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Pref. Rondolândia

Proc. Adm. n. 215/2023

Concorrência n. 001/2023

Contrato Administrativo n. 063/2023

Objeto: “Contratação de empresa especializada para pavimentação em blocos sextavados em vias urbanas com drenagem e calçadas contrato FINISA 0614172-86/2023.”

Contratado: BH Empreendimentos e Serviços de Construção Civil Ltda., CNPJ: 31.***.264/0001-**.

Assunto: 5ª Prorrogação de prazo de execução do contrato adm. n. 063/2023.

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO DE RONDOLÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando,

Considerando o teor do Ofício n. 010/2025, de 18 de abril de 2025, onde a empresa contratada solicita o aditivo de prazo para execução da obra, pelo prazo de 246 (duzentos e quarenta e seis) dias, em decorrências dos motivos descritos;

A teor do memorando n. 12/2025/ENG/CONVÊNIOS, de 18 de abril de 2025, expedida pela Engenharia, no qual emitiu a manifestação favorável a prorrogação do prazo de execução, solicitada pela empresa contratada, através do ofício 010/2025, de 18/04/2025, onde justificou a necessidade da prorrogação do prazo de vigência da execução contratual. Nesse contexto, concordou com o requerimento da contratada, mas entendeu ser necessário efetuar a quinta prorrogação do prazo de execução, por 246 (duzentos e quarenta e seis) dias.

DECIDO:

A Cláusula segunda do Contrato adm. n. 063/2023, subitem 8.1 destaca a possibilidade, sendo necessário que sejam cumpridas as exigências previstas em lei, ou seja, as disposições relativas às prorrogações dos contratos administrativos previstos na Lei n. 8.666/93 e suas alterações.

A Procuradoria Jurídica, por sua manifestação, opina pela possibilidade legal da prorrogação do prazo de execução do contrato n. 063/2023, com recomendações.

Destarte, em razão de interesse público, AUTORIZO, a prorrogação do prazo de execução, na forma de termo aditivo, visto que envolve prazo de vigência de execução, conforme cláusula oitava, subitem 8.1/8.2 do contrato adm. n. 063/2023 c/c o art. 57, II, da Lei Federal n. 8.666/93, pelo prazo de 246 (duzentos e quarenta e seis) dias.

Por fim, visando o interesse público, já que os atos em epígrafe não causaram prejuízo à administração, nem a terceiros, autorizo desde já que ficam convalidados os atos e procedimentos necessários ao cumprimento do contrato, prorrogando o prazo de vigência de execução do contrato, com efeitos a partir de 30 de abril de 2025, com término no dia 31 de dezembro e 2025, com amparo legal no art. 55, da Lei n. 9.784/99.

DETERMINO, por fim:

a) Encaminhe a PGM para implantação, por termo aditivo/apostilamento, pelo prazo de execução de 246 (duzentos e quarenta e seis) dias, tendo início: 30/04/2025 até 31/12/2025, bem como, ultime as providências alinhavadas em sua manifestação;

b) Notifiquem a contratada para que apresente novo cronograma de execução.

Rondolândia-MT, 28 de novembro de 2025.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal