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Pref. Canarana

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, e de outro lado a empresa P. J. F. D. COSTA & CIA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ Nº 52.504.083/0001-50, com sede a Rua Palmito nº 1098 – jardim Tropical - Canarana-MT, denominada CONTRATADA, neste ato representa pelo empresário Sr ALCIR ROBERTO DELA COSTA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº  *77**9 SSP/MT e CPF nº ***.070.741-**, e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na contratação de empresa para o transporte de alunos da rede pública de ensino do Município de Canarana para o ano letivo de 2025, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira - Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:

Item/Linha

Trecho

Quant/

Alunos

Veiculo

Localidade

Unid.

Quant. Lic

Quant.

Adit

R$ Unit.

R$ Total

05.

Linha Somar

Saída da fazenda Santa Maria, fazenda Água Preta, fazenda Vale do Angico, Faz. Nogueira, Faz. Somar, Faz.São Jorge, fazenda Santa Matinha, Faz. Reata com destino EMEB Viriato Correia.

19 alunos/

Matutino

Micro ônibus

Matinha

Km

27.600

6.900

8,06

55.614,00

07.

Linha Ponte Alta

Saida Faz. 3 estrela,Retiro Ponte Alta, fazenda ponte alta, Faz.Sagarana, Faz.Ypê Fazenda Mata Velha, Faz. Santa Helena Fazenda são Luíz do turvo, fazenda mariana, fazenda Bortolon, com destino para EMEB Viriato Corrêa.

21 alunos/

Matutino

Micro-ônibus

Matinha

Km

29.000

7.250

7,35

53.287,50

CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES

2.1 - Fica acrescido um percentual no montante de 25% (vinte e cinco por cento) dos itens 05 e 07 perfazendo o valor total de R$ 108.901,50 (Cento e oito mil novecentos e um reais e cinquenta centavos), que passa a fazer parte integrante do processo.

CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL

3.1 - A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.

3.2 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 125 Caput da Lei Federal 14.133/2021, atualizado pelo Decreto 11.871/2023, e ainda conforme item 6.1 do contrato originário.

3.3. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 014/2025.

3.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 30 de outubro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI

Prefeito Municipal

P. J. F. D. COSTA & CIA LTDA

ALCIR ROBERTO DELLA COSTA

CONTRATADA

GABRIEL KASPRCZAK DA SILVA

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:

01: 02:

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