1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 014/2025
1 de Dezembro de 2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, e de outro lado a empresa P. J. F. D. COSTA & CIA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ Nº 52.504.083/0001-50, com sede a Rua Palmito nº 1098 – jardim Tropical - Canarana-MT, denominada CONTRATADA, neste ato representa pelo empresário Sr ALCIR ROBERTO DELA COSTA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº *77**9 SSP/MT e CPF nº ***.070.741-**, e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na contratação de empresa para o transporte de alunos da rede pública de ensino do Município de Canarana para o ano letivo de 2025, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira - Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:
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Item/Linha |
Trecho |
Quant/ Alunos |
Veiculo |
Localidade |
Unid. |
Quant. Lic |
Quant. Adit |
R$ Unit. |
R$ Total |
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05. Linha Somar |
Saída da fazenda Santa Maria, fazenda Água Preta, fazenda Vale do Angico, Faz. Nogueira, Faz. Somar, Faz.São Jorge, fazenda Santa Matinha, Faz. Reata com destino EMEB Viriato Correia. |
19 alunos/ Matutino |
Micro ônibus |
Matinha |
Km |
27.600 |
6.900 |
8,06 |
55.614,00 |
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07. Linha Ponte Alta |
Saida Faz. 3 estrela,Retiro Ponte Alta, fazenda ponte alta, Faz.Sagarana, Faz.Ypê Fazenda Mata Velha, Faz. Santa Helena Fazenda são Luíz do turvo, fazenda mariana, fazenda Bortolon, com destino para EMEB Viriato Corrêa. |
21 alunos/ Matutino |
Micro-ônibus |
Matinha |
Km |
29.000 |
7.250 |
7,35 |
53.287,50 |
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES
2.1 - Fica acrescido um percentual no montante de 25% (vinte e cinco por cento) dos itens 05 e 07 perfazendo o valor total de R$ 108.901,50 (Cento e oito mil novecentos e um reais e cinquenta centavos), que passa a fazer parte integrante do processo.
CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL
3.1 - A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.
3.2 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 125 Caput da Lei Federal 14.133/2021, atualizado pelo Decreto 11.871/2023, e ainda conforme item 6.1 do contrato originário.
3.3. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 014/2025.
3.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 30 de outubro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal
P. J. F. D. COSTA & CIA LTDA
ALCIR ROBERTO DELLA COSTA
CONTRATADA
GABRIEL KASPRCZAK DA SILVA
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
01: 02:
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