ATO N° 051/2025
1 de Dezembro de 2025
“Dispõe sobre horário de funcionamento especial e paralisação temporária das atividades de atendimento ao público e administrativa interna da Câmara Municipal de Matupá”.
Considerando que o recesso parlamentar, conforme previsto na Lei Orgânica do Município, ocorrerá no período entre os dias 16 de dezembro de 2025 a 14 de fevereiro de 2026.
Considerando que foi instituída a Comissão de Representatividade para representar a Câmara Municipal durante o Recesso Parlamentar, através do Ato nº 050/2025;
A Presidente da Câmara Municipal de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto no artigo 20, II, “f” e artigo 21, inciso II do Regimento Interno edita e promulga o seguinte Ato:
Art. 1º. Fica fechada para atendimento ao público a Câmara Municipal de Matupá no período de 20 de janeiro de 2025 à 15 de janeiro de 2025, período destinado à mudança para a nova sede desta Casa Legislativa.
Art.2º. Ficam suspensos todos os procedimentos administrativos em curso, com exceção aos procedimentos licitatórios em andamento, motivo pelo qual os servidores estejam vinculados às mesmas, deverão comparecer ao procedimento licitatório em data e horário designado.
Art. 3º Os serviços deverão ser executados em “home office” pelos servidores encarregados de seu processamento, bem como todo e qualquer servidor deverá permanecer de sobreaviso, pois poderá ser convocado a qualquer momento neste período.
Parágrafo único. Ocorrendo urgência ou interesse público que requeira a convocação extraordinária do Pleno desta Casa, a Mesa Diretora deverá cientificar a Comissão de Representatividade para a tomada das providências que se fizerem necessárias.
Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, Matupá - MT, em 28 de novembro de 2025.
ANREIA FERDINANDO VAREA
Presidente