PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 109/2024
1 de Dezembro de 2025
QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES-MT E A EMPRESA DANIEL TEODORO CANDIDO 60462299953.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2024
Aos 27 dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, no Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes/MT, foi celebrado o presente Termo Aditivo, tendo como partes de um lado A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrita no CNPJ nº. 33.683.822/0001-73, sito à Avenida Comendador Luiz Meneguel, nº 62, Centro, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Senhor Rogerio de Souza - Prefeito Municipal, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº. XXX.323.851-XX, residente e domiciliado no Município de Nova Bandeirantes/MT, RESOLVE registrar os preços da empresa DANIEL TEODORO CANDIDO 60462299953, inscrita no CNPJ n° 44.856.129/0001-71, estabelecida a Estrada Itambaraca, s/n, município de Nova Bandeirantes-MT, e-mail: teodoro.daniel@hotmail.com Telefone; (66) 98407-9270, representada neste ato pelo seu representante o Sr. DANIEL TEODORO CANDIDO, portador do RG nº 68854 DRT-PR e CPF nº 604.622.999-53, domiciliado na Estrada Itambaraca, s/n, município de Nova Bandeirantes-MT, de comum acordo resolvem ADITAR a Ata Original, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CONSIDERANDO C.I. Ofício nº 040/2025 da Secretaria Municipal de Administração solicitando o aditivo da Ata de Registro de Preço n° 109/2024, em decorrência da continuidade da prestação dos serviços;
01 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO – O presente termo de aditivo é celebrado de acordo com o contido na Cláusula 03 da Ata de Registro de Preços nº 109/2024, no Artigo 1º do Decreto nº 223/2025 de 11 de julho de 2025 do Município de Nova Bandeirantes/MT e no Artigo 84º da lei Federal nº 14.133/2021:
Art. 1°. As Atas de Registro de Preços firmadas no âmbito da Administração Pública Municipal de Nova Bandeirantes/MT terão prazo de vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas uma única vez por igual período, desde que atendidos os seguintes requisitos:
I – Haja previsão expressa no edital quanto à possibilidade de prorrogação da vigência da ata;
II – Seja demonstrada a vantajosidade da prorrogação, mediante comprovação de que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado;
III – ocorra a anuência prévia e expressa do fornecedor registrado;
IV – Sejam mantidos o objeto, as condições e o quantitativo inicialmente registrados.
Art. 84º. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
02 – CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE – Este Termo tem por finalidade, alterar a Cláusula Terceira – Da vigência da Ata de Registro de Preços da ARP nº 109/2024, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, MANUTENÇÃO CORRETIVA, LIMPEZA, INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, SOLDAS, RECARGA DE GÁS, EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO SPLIT E DE JANELA, PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração do Município de Nova Bandeirantes/MT.
03 – CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO – Fica alterada a Cláusula Terceira da Ata de Registro de Preços, que passa a vigorar com a seguinte redação:
· Cláusula Terceira – Da Vigência da Ata de Registro de Preços
3.1 – O novo prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preço será contado a partir da data de seu vencimento até 19/12/2026, prorrogável no interesse das partes até o máximo previsto em Lei.
04 – CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO – O presente TERMO ADITIVO será publicado por extrato, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, nos termos da Lei nº 14133/2021, corrente as despesas às expensas da CONTRATANTE.
05 – CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO – Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços Original, não conflitantes com o presente Instrumento.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que produza os efeitos legais.
Nova Bandeirantes - MT, 27 de novembro de 2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES
JOÃO ROGERIO DE SOUZA
CONTRATANTE
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DANIEL TEODORO CANDIDO 60462299953
CNPJ: 44.856.129/0001-71
CONTRATADA
Testemunhas:
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Nome: Aline Groff Pit Nome: Querem Hapuque de Oliveira
C.P.F.: 060.335.461-05 C.P.F.: 060.625.481-10