TERMO DE PARALISAÇÃO DE OBRA
1 de Dezembro de 2025
OFICIO Nº: 157/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT
CONTRATO Nº: 131/2022
EMPRESA CONTRATADA: ENCOMIND ENGENHARIA LTDA
CNPJ: 14.915.029/0001/08
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIA VICINAL LINHA SANTA MARIA (INÍCIO BR – 364, KM 88, LADO DIREITO SENTIDO CAMPO NOVO DO PARECIS – BRASNORTE, NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, CONFORME TERMO DE CONVÊNCIO Nº 1224/2022, FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SINFRA.
TERMO DE PARALISAÇÃO DE OBRA
1. DO MOTIVO DA PARALISAÇÃO
Considerando:
a) O início do período chuvoso na região, que impossibilita a adequada execução dos serviços de terraplenagem, execução de sub-leito, sub-base, base e demais atividades correlatas ao objeto do contrato;
b) E que também dificulta as atividades de imprimação e aplicação de capa asfáltica que devem ser feitas pela contratante logo após a execução da base pela contratada para garantir a umidade da base e evitar patologias;
c) O risco de perda de qualidade técnica e de danos estruturais à obra caso haja continuidade dos serviços sob condições climáticas adversas;
d) A necessidade de preservar a segurança dos trabalhadores, equipamentos e da população local;
Fica determinada a paralisação temporária das obras de terraplanagem, sub-leito, sub-base, base e pavimentação asfáltica, a fim de evitar prejuízos técnicos, financeiros e operacionais.
2. DO PERÍODO DE PARALISAÇÃO
A obra ficará paralisada a partir de 01 de dezembro de 2025, com previsão de retorno das atividades em 01 de abril de 2026, ou conforme condições climáticas permitirem o reinício seguro e adequado dos serviços.
Durante o período de paralisação:
Ficam suspensos os prazos contratuais referentes à execução da obra;
Não haverá contagem de prazo para fins de conclusão, multas ou medições, salvo serviços administrativos eventualmente autorizados.
3. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A empresa contratada deverá:
a) proteger e sinalizar adequadamente o local da obra;
b) garantir condições de retomada imediata assim que autorizado;
c) continuar apresentando relatórios de monitoramento climático quando solicitado.
4. DAS RESPONSABILIDADES DA FISCALIZAÇÃO
Compete à fiscalização:
a) acompanhar o cumprimento deste termo;
b) comunicar à contratada sobre qualquer alteração no cronograma de retorno;
c) emitir ordem formal para reinício da obra quando cessarem os motivos impeditivos.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Termo de Paralisação integra o Contrato 131/2022 e entra em vigor na data de sua assinatura.
Mantêm-se inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.
Campo Novo do Parecis, 28 de Novembro de 2025.
___________________________________
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
Contratante
(Assinado Digitalmente)
___________________________________
MARCIO AGUIAR DA SILVA
Encomind Engenharia LTDA
Contratada
(Assinado Digitalmente)
___________________________________
RODOLPHO GOMES DE AZEVEDO KRAMPE
Secretário Municipal de Infraestrutura
(Assinado Digitalmente)
___________________________________
BRUNA REGINA RÉA NEDEL
Fiscal de Contrato
(Assinado Digitalmente)
___________________________________
BRUNO ALMEIDA NARCISO
Fiscal de Obra
(Assinado Digitalmente)