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Pref. Campo Novo do Parecis

OFICIO Nº: 157/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT

 CONTRATO Nº: 131/2022

EMPRESA CONTRATADA: ENCOMIND ENGENHARIA LTDA

 CNPJ: 14.915.029/0001/08

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIA VICINAL LINHA SANTA MARIA (INÍCIO BR – 364, KM 88, LADO DIREITO SENTIDO CAMPO NOVO DO PARECIS – BRASNORTE, NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, CONFORME TERMO DE CONVÊNCIO Nº 1224/2022, FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SINFRA.

TERMO DE PARALISAÇÃO DE OBRA

1. DO MOTIVO DA PARALISAÇÃO

Considerando:

a) O início do período chuvoso na região, que impossibilita a adequada execução dos serviços de terraplenagem, execução de sub-leito, sub-base, base e demais atividades correlatas ao objeto do contrato;

b) E que também dificulta as atividades de imprimação e aplicação de capa asfáltica que devem ser feitas pela contratante logo após a execução da base pela contratada para garantir a umidade da base e evitar patologias;

c) O risco de perda de qualidade técnica e de danos estruturais à obra caso haja continuidade dos serviços sob condições climáticas adversas;

d) A necessidade de preservar a segurança dos trabalhadores, equipamentos e da população local;

Fica determinada a paralisação temporária das obras de terraplanagem, sub-leito, sub-base, base e pavimentação asfáltica, a fim de evitar prejuízos técnicos, financeiros e operacionais.

2. DO PERÍODO DE PARALISAÇÃO

A obra ficará paralisada a partir de 01 de dezembro de 2025, com previsão de retorno das atividades em 01 de abril de 2026, ou conforme condições climáticas permitirem o reinício seguro e adequado dos serviços.

Durante o período de paralisação:

Ficam suspensos os prazos contratuais referentes à execução da obra;

Não haverá contagem de prazo para fins de conclusão, multas ou medições, salvo serviços administrativos eventualmente autorizados.

3. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

A empresa contratada deverá:

a) proteger e sinalizar adequadamente o local da obra;

b) garantir condições de retomada imediata assim que autorizado;

c) continuar apresentando relatórios de monitoramento climático quando solicitado.

4. DAS RESPONSABILIDADES DA FISCALIZAÇÃO

Compete à fiscalização:

a) acompanhar o cumprimento deste termo;

b) comunicar à contratada sobre qualquer alteração no cronograma de retorno;

c) emitir ordem formal para reinício da obra quando cessarem os motivos impeditivos.

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Este Termo de Paralisação integra o Contrato 131/2022 e entra em vigor na data de sua assinatura.

Mantêm-se inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.

Campo Novo do Parecis, 28 de Novembro de 2025.

 

___________________________________

EDILSON ANTONIO PIAIA

Prefeito Municipal

Contratante

(Assinado Digitalmente)

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MARCIO AGUIAR DA SILVA

Encomind Engenharia LTDA

Contratada

(Assinado Digitalmente)

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RODOLPHO GOMES DE AZEVEDO KRAMPE

Secretário Municipal de Infraestrutura

(Assinado Digitalmente)

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BRUNA REGINA RÉA NEDEL

Fiscal de Contrato

(Assinado Digitalmente)

___________________________________

BRUNO ALMEIDA NARCISO

Fiscal de Obra

(Assinado Digitalmente)