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Pref. Canarana

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede à Rua Miraguaí, nº 228, centro, neste ato representado, na forma de sua lei Orgânica, por seu Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, residente e domiciliado em Canarana-MT, denominado CONTRATANTE e a empresa Y DA SILVA MARINHO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 60.621.770/0001-83, com sede à Rua Guarapuava, nº 2002, Quadra 3, Lote 2, Bairro Florianópolis, na Cidade de Canarana-MT, neste ato representada por YASMIN SILVA MARINHO, Cédula de Identidade nº **12*98-* SSP/MT e CPF sob nº ***.792.021-**, denominada CONTRATADA, firmam o presente termo aditivo, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 124, inciso I, b da Lei 14.133/2021, clausula contratual e demais documentos anexos aos autos

CLAUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS

1.1. Fazem parte do presente termo aditivo, independente de transição todos os elementos que compõem a Dispensa de licitação nº 020/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO, DAS ALTERAÇÕES E DOS VALORES 

2.1. O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo de serviços no total de R$ 3.228,03 (Três mil duzentos e vinte e oito reais e três centavos), conforme planilha orçamentária e demais documentos em anexo.

2.2. Com o acréscimo no inciso 2.1 o valor global do contrato passará ser de R$ 16.328,03 (Dezesseis mil trezentos e vinte e oito reais e três centavos).

CLAUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA 

3.1. Todos os documentos comprobatórios dos acréscimos constam em anexo a este termo aditivo o qual passar a fazer parte integrante do contrato originário, juntamente com o contrato originário.

CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 118/2025.

3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 29 de outubro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

Y DA SILVA MARINHO LTDA

YASMIN SILVA MARINHO

CONTRATADA

DIEGO FERREIRA DA SILVA

Portaria nº 887/2025 de 02/10/2025

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:

Assinatura: Assinatura:

Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda

CPF n.º ***.873.561-** CPF n.º ***.236.149-**