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Pref. Água Boa
PORTARIA MUNICIPAL Nº 749, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

“AUTORIZA SERVIDORES MUNICIPAIS, REPRESENTAR O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT E SEUS FUNDOS JUNTO AO DETRAN, CIRETRAN, CONTRAN, BEM COMO QUALQUER ÓRGÃO DE TRÂNSITO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO que a frota do Município de Água Boa é composta por veículos registrados no DETRAN em nome do próprio Município, Fundos Municipais, como: Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, etc., e por veículos cedidos formalmente através de convênios ou termos de cedência pelo Governo Federal e Governo Estadual;

CONSIDERANDO que o Município é responsável convenente de veículos cedidos formalmente pelo Governo Federal e pelo Governo Estadual, este através dos: Fundo Estadual de Assistência Social, Fundo Estadual de Saúde, Conselho Estadual da Criança e do Adolescente, Secretaria Estadual de Saúde, Secretaria Estadual de Infraestrutura, Secretaria Estadual de Trabalho de Assistência Social e outras Secretarias Estaduais e Conselhos Estaduais;

CONSIDERANDO que todos os veículos da Frota pública devem transitar com o Certificado de Registro de Veículos anual, e finalmente;

CONSIDERANDO que veículos de Transporte Escolar e Ambulâncias devem ter atenção em vários aspectos, inclusive na questão da documentação regular;

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZA o Sr. ROBSON RODRIGUES DE OLIVEIRA, portador do RG nº ***183*-* SSP/MT, devidamente inscrito no CPF sob nº ***.944.181-**, GERENTE DE CONTROLE DE FROTA, e o Sr. AGRICIO DOS SANTOS AGUIAR, portador do registro geral – CPF sob nº ***.646.191-**, GERENTE DE PATRIMÔNIO, à REPRESENTAR AMPLAMENTE O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT e seus fundos junto ao DETRAN, CIRETRAN, CONTRAN, bem com qualquer órgão de trânsito, em qualquer esfera.

§ 1º- Está autorizado a quem confere amplos e gerais poderes para o fim especial de representa-lo junto ao DETRAN, CIRETRAN, CONTRAN, ou qualquer outro órgão ou repartição a ele conveniado, com a finalidade de em nome dele (a) outorgante, requere a regularização da documentação do (s) veículos (s) de sua propriedade;

§ 2º- Estão incluídos no caput deste artigo os veículos de responsabilidade e cedidos ao Município formalmente através de Convênio ou Termo de Cessão de Uso, pelo Governo Federal e pelo Governo Estadual, este através dos: Fundo Estadual de Assistência Social, Fundo Estadual de Saúde, Conselho Estadual da Criança e do Adolescente, Secretaria Estadual de Saúde, Secretaria Estadual de Infraestrutura, Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social e outras Secretarias Estaduais e Conselhos Estaduais.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revogando a Portaria Municipal nº.031, de 12 de janeiro de 2023.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal

SEBASTIÃO ANTONIO LOPES

Secretário Municipal de Administração

Publicado e dado ciência nesta data.

Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 28 de novembro de 2025.

THAIS RAINY DA LUZ SANTOS

Gerente Administrativa