PORTARIA Nº 76/SERRAPREV/2025.
1 de Dezembro de 2025
O Prefeito do Município de Tangará da Serra/MT, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto no §9º do art. 4º da Emenda Constitucional n° 103/2019, e diante do preenchimento dos requisitos previstos no art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 40 § 5º, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998 c/c art. 92, incisos I, II, III e IV da Lei Complementar nº 153 de 14 de abril de 2011, que rege a previdência do Município c/c art. 179 da Lei Complementar nº 006 de 21 de junho de 1994 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal e trata sobre o Adicional por Tempo de Serviço – ATS c/c Lei Complementar nº 019 de 23 de setembro de 1996, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Magistério Público Municipal, alterada pela Lei Complementar nº 072 de 30 de abril de 2002, Anexo I – Tabela de Progressão da Lei Complementar nº 163 de 16 de fevereiro de 2012 que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da Educação de Tangará da Serra c/c último reajuste concedido pela Lei Ordinária n° 6.768 de 13 de março de 2025 que dispõe sobre revisão geral anual dos servidores municipais do Poder Executivo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora, Sra. DINAMAR LEMOS DA SILVA DUARTE, brasileira, portadora da cédula de identidade RG n° 097****-5 SSP/MT e inscrita no CPF n° 627.***.***-34, servidora efetiva no cargo de Professor dos Anos Finais – Anos Iniciais, Classe “E”, Nível “III”, com carga horária de 40 horas semanais, matriculada sob o n°. 001455, lotad|a na Secretaria Municipal de Educação, contando com 25 (vinte e cinco) anos, 01 (um) mês e 08 (oito) dias de tempo de contribuição, exclusivos na função de magistério, contados até 30/11/2025, com proventos integrais, calculados com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do SERRAPREV, n.º 2025.04.00045P.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos em 30/11/2025, até posterior deliberação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Tangará da Serra/MT,13 de novembro de 2025.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
LAURA PEREIRA
Diretora Executiva do SERRAPREV