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SERRAPREV

O Prefeito do Município de Tangará da Serra/MT, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o disposto no §9º do art. 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, e diante do preenchimento dos requisitos previstos no art. 40, §1º, III, alínea “a”, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 40, §5°, da CF/88 com redação da EC 20/98 c/c art. 16, inciso I, II e III da Lei Complementar nº 153 de 14 de abril de 2011, que rege a previdência do Município c/c art. 179 da Lei Complementar nº 006 de 21 de junho de 1994 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal e trata sobre o Adicional por Tempo de Serviço – ATS, e último reajuste concedido pela Lei Ordinária n° 6.768 de 13 de março de 2025 que dispõe sobre revisão geral anual dos servidores municipais do Poder Executivo Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, à servidora Sra. SILVIA MARA DOS SANTOS GARCIA DA SILVEIRA, brasileira, portadora da cédula de identidade RG/CPF sob o n.º 048.***.***-69 servidora efetiva no cargo de Professor dos Anos Finais – L. Port. e Estrang., Classe “D”, Nível “III”, com carga horária de 20 horas semanais, matriculada sob n° 002793, lotado na Secretaria Municipal de Educação, contando com 25 (vinte e cinco) anos, 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de tempo de contribuição, exclusivos na função de magistério, contados até 30/11/2025, com proventos integrais, calculados pela média aritmética, conforme processo administrativo do SERRAPREV, nº 2025.04.00051P.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos em 30/11/2025, até posterior deliberação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra/MT,18 de novembro de 2025.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV