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Pref. Matupá

PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2023

Aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ, inscrita no CNPJ nº. 24.772.188/0001-54, sito à Avenida Hermínio Ometto, nº 101, Bairro ZE-022, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa MARCIO ADRIANO POMMER LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 24.135.379/0001-05 e Inscrição Estadual n° 13.613.239-1, com sede na Rua Louveiras, nº 118, Bairro Centro, na Guarantã do Norte/MT, CEP: 78.520-000, e-mail armontecclimatizacoes@hotmail.com, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. MARCIO ADRIANO POMMER, portador do CPF nº. xxx.131.601-xx:

Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo do empenho o PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇO PARA FUTUROS E EVENTUAIS SERVIÇOS DE LIMPEZA, MANUTENÇÃO, INSTALAÇÃO E RECARGA DE GÁS DOS APARELHOS DE AR CONDICIONADO EM ATENDIMENTO AO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT.

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, as Notas de Empenho, do Contrato nº 011/2024, conforme solicitação da Secretaria de Agricultura, através da C.I. 253/2025, o saldo do empenho não será utilizado:

Data

Empenho

Valor

Secretaria

02/01/2025

143/2025

R$1.885,68

Secretaria de Agricultura

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 28 de novembro de 2025.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal