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Pref. Nossa Senhora do Livramento

Decreto nº 211/2025

¨Proíbe a venda de bebidas em vasilhames de vidro, no período da realização de evento na Praça de Eventos Fernando de Barros e todo seu entorno. ¨

O Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento – MT no uso de suas atribuições legais, e com intuito de reduzir o risco de acidentes durante o Período de Eventos, DECRETA:

Art. Iº - Fica proibida a venda diretamente aos consumidores de bebidas alcoólicas ou não, envasadas em vasilhames de vidro, nos períodos de eventos.

Parágrafo Iº - As barracas de comércio de alimentos e bebidas cuja instalação, nos eventos na Praça Fernando de Barros, foram autorizadas pela Prefeitura ficam terminantemente proibidas comercializar quaisquer bebidas envasadas e, vasilhames de vidro, sob pena de cassação imediata de autorização para funcionamento e desfazimentos da mesma.

Parágrafo 2º - Os bares e similares instalados de forma definitiva poderão vender bebidas envasadas em vasilhames de vidro, mas, para tanto, derramar o conteúdo das garrafas em sacos plásticos ou em copos descartáveis. O descumprimento do disposto neste parágrafo a autuação em multa do bar e, em caso de rescendência a interdição temporária deste.

Art. 2º - Fica proibido o uso de vasilhame de vidro no local da praça de eventos Fernando Leite de Barros, pelo período dos eventos.

Parágrafo único: O descumprimento deste dispositivo importará na apreensão dos materiais e posterior devolução desde ao infrator.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nossa Senhora do Livramento, 24 de Novembro de 2025.

Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida

Prefeito Municipal