Carregando...
Pref. Tabaporã

"Altera o Decreto nº 5.505, de 07 de abril de 2025, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no âmbito da Administração Pública Municipal para o ano de 2025, acrescenta pontos facultativos e dá outras providências."

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de se estabelecer ponto facultativo nas datas comemorativas de final de ano, permitindo o planejamento antecipado dos serviços públicos e dos servidores;

DECRETA:

Art. 1º. O Artigo 1º do Decreto n.º 5.505, de 07 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1. Os feriados e pontos facultativos declarados pela Legislação Federal, Estadual e Municipal serão comemorados, no âmbito municipal, nas seguintes datas do ano de 2025:

I – 18 de Abril (Sexta-Feira) – Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo (Religioso);

II – 21 de Abril (Segunda-Feira) - Dia de Tiradentes - Feriado Nacional;

III – 1 de Maio (Quinta-Feira) - Dia do Trabalho - Feriado Nacional;

IV – 02 de Maio (Sexta-Feira) - Ponto Facultativo;

V – 13 de Junho (Sexta-Feira) – Dia de Santo Antônio, Padroeiro do Município – Feriado Municipal (Religioso);

VI – 19 de Junho (Quinta-Feira) - Corpus Christi - Feriado Municipal (Religioso);

VII – 7 de Setembro (Domingo) - Dia da Independência do Brasil - Feriado Nacional;

VIII – 12 de Outubro (Domingo) – Dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil – Feriado Nacional;

IX – 28 de Outubro (Terça-Feira) – Dia do Servidor Público e Aposentado - Ponto Facultativo;

X - 2 de Novembro (Domingo) - Dia de Finados - Feriado Nacional;

XI - 15 de Novembro (Sábado) - Proclamação da República - Feriado Nacional;

XII – 20 de Novembro (Quinta-Feira) – Homenagem ao Líder Negro Brasileiro Zumbi dos Palmares - Feriado Estadual;

XIII – 20 de Dezembro (Sábado) - Aniversário de Emancipação Político-Administrativa de Tabaporã - Feriado Municipal;

XIV – 24 de Dezembro (Quarta-Feira) – Véspera de Natal – Ponto Facultativo;

XV - 25 de Dezembro (Quinta-Feira) - Natal - Feriado Nacional;

XVI - 26 de Dezembro (Sexta-Feira) - Ponto Facultativo;

XVII – 31 de Dezembro (Quarta-Feira) – Véspera de Ano Novo – Ponto Facultativo."

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a redação anterior do Artigo 1º do Decreto n.º 5.505/2025.

Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 01 de dezembro de 2025.

CARLOS EDUARDO BORCHARDT

PREFEITO MUNICIPAL