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Prefeitura Municipal de Carlinda

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 003/2025

Dispõe sobre a realização do Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação de Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate à Endemias - ACE por tempo determinado, para atender às ações/atividades temporárias de Saúde Comunitária, nos termos da Lei Municipal nº 1.261/2021.

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, o Edital de Seleção nº 003/2025.

1    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado 2025 será realizado nos termos da Lei nº 11.350/2006, que “Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional n° 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências”, e com amparo na Lei Municipal nº 1.261/2021 a qual destina-se a selecionar candidatos (as), em caráter temporário para suprir as vagas por excepcional interesse público para atendimento da continuidade e eficiência do serviço público municipal na área da saúde, especificamente na saúde comunitária da Secretaria Municipal de Saúde do município de Carlinda-MT.

1.1.1 A classificação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito à admissão, apenas credencia o

(a) aprovado (a) à admissão durante o prazo de sua validade, de acordo com a necessidade do município, obedecida a ordem de classificação, computadas as vagas previstas neste edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.

1.1.2 Os (a) candidatos (a) classificados (a) aguardarão a convocação, quando houver vagas disponíveis.

1.2 A seleção será realizada em etapa única com a realização de prova objetiva (Eliminatória e Classificatória).

1.3 Todas as provas serão realizadas no Município de Carlinda-MT.

1.4 O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais conforme Lei Municipal nº 893/2015.

1.5 O regime jurídico para contratação temporária dos cargos disponíveis no presente processo seletivo será regido pelo direito administrativo, na forma prevista pela Lei Municipal nº 892/2015.

1.5.1 A vinculação do(a) Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias contratado com a Administração Municipal de Carlinda-MT se dará mediante celebração de contrato individual temporário, regido pelo direito administrativo.

1.6 O regime previdenciário será o Regime Geral de Previdência Social - INSS.

1.7 O processo de seleção dos (a) candidatos (a) será de responsabilidade da Comissão Seletiva Municipal constituída por 06 (seis) profissionais: 03 (três) membros do Poder Executivo Municipal e 03 (três) membros Representantes da Secretaria Municipal de Saúde, nomeada através da Portaria Municipal nº 310/2025, do Gabinete do Prefeito, publicada no jornal oficial eletrônico dos municípios do Estado de Matogrosso (AMM), do dia 17 de novembro de 2025 edição 4867, fica a Comissão Seletiva Municipal constituída por:

I. Maria Vitória Targa – Presidente – Representante do Executivo Municipal;

II. Emanuele Erica Gonçalves de Sousa – Membro – Representante do Executivo Municipal;

III. Fabricia Daniela Cezario – Membro – Representante do Executivo Municipal;

IV. Thais Moura Aragon – Membro – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde;

V. Amanda Cristina Ribeiro de Oliveira Coutinho – Membro – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde; e

VI. Elaine Juviniano de Lima– Membro – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde.

2    DAS INSCRIÇÕES

2.1 Antes de efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá conhecer o teor do Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expresso. O Edital estará disponível nos murais dos órgãos públicos, no site www.carlinda.mt.gov.br e Associação Matogrossense dos Municípios (AMM).

2.2 A inscrição para o processo seletivo simplificado, prevista neste edital, será GRATUITA.

2.3 Para participar do processo seletivo os candidatos deverão:

2.3.1 Ser brasileiro ou estrangeiro naturalizado na forma da Lei;

2.3.2 Ter 18 anos completos;

2.3.3 Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.3.4 Estar quite com o Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino);

2.3.5 Gozar de boa saúde física e mental;

2.3.6 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital;

2.3.7 Ter concluído o Ensino Médio;

2.3.8 Residir na área de abrangência das ESFs, UBS e PACS para qual está concorrendo à vaga, no caso do Agente Comunitário de Saúde, desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo Público, mediante comprovação de endereço; e

2.3.9 Ter disponibilidade para o cumprimento da jornada de trabalho em tempo integral.

2.4 A inscrição implica compromisso tácito, por parte do (a) candidato (a), de aceitar as normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

2.5 A Ficha de inscrição deverá ser preenchida sem rasuras, conforme Anexo III, sendo permitida somente uma inscrição por CPF.

2.5.1 As inscrições para este Processo Seletivo Simplificado serão realizadas presencialmente, no período de 15/12 a 19/12, 22/12, 29/12, 05/01 e 06/01/2026 das 8h00min às 10h30min e das 13h30min às 16h00min, na Secretaria Municipal de Saúde localizada na Rua das Paineiras, n° 37B , Centro, no município de Carlinda.

 

2.6 É vedada a inscrição extemporânea, por via postal, por via fax ou por via correio eletrônico, fora de prazo e diferente da estipulada neste edital.

2.7 As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Seletiva Municipal o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa/correta com todos os requisitos deste edital, ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos e ilegíveis.

2.8 Após a realização da inscrição com a devida documentação anexada, não serão aceitos a juntada de novos documentos, bem como retirada dos mesmos.

2.9 O Agente Comunitário de Saúde, conforme previsto pela Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006:

a) Deverá obrigatoriamente residir na comunidade ou setor em que irá atuar desde a data de publicação deste Edital;

b) O candidato somente poderá inscrever-se para àrea em que reside;

c) O candidato somente poderá inscrever-se em apenas uma opção de agente, sendo Agente comunitário de Saúde ou Agente Combate de endemias, não serão aceitas as duas opções.

d) Conclusão de curso do ensino médio completo;

e) Comprovante de endereço, ou declaração, com duas testemunhas, conforme Anexo VI;

3       DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

3.1 Para realizar a inscrição, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição (Anexo IV e V) fornecida no local de inscrição ou anexo a esse edital, conforme as opções disponíveis: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ou AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS e apresentar obrigatoriamente original e cópias dos seguintes documentos:

ü Original e Cópia Carteira de Identidade (frente e verso) ou outro documento oficial de identificação com foto, que deverá, também, ser apresentado no dia da prova;

ü Original e Cópia do CPF;

ü Original e Cópia Comprovante de Residência (conta de água, luz), com data de vencimento no máximo 90 (noventa) dias, anterior a data de início da inscrição, no caso do Agente Comunitário de Saúde; e

ü Original e Cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio (frente e verso).

4    DEMONSTRATIVO DAS VAGAS OFERTADAS

QUADRO 2025

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Nome das Unidades

Área de Abrangência

Vaga imediata

Quando houver Vaga

Escolaridade

06

São Camilo

MT 208,Estrada E Estrada E1 Estrada F Com: boa sorte Com: santa felicidade Com: nossa senhora de aparecida Com: santa clara Com: cruzeiro do sul

01

-----------

Ensino Médio

35

São Camilo

Comunidade Boa Sorte

MT 208 Linha F1, Boa Nova, 2 (duas) balsas, lagoa da Mata

01

------------

Ensino Médio

16

Caná

Linhas 13, 15, 21 e 12

Comunidade jerusalém, linha 12 ,linha 21 e linha 13, Comunidade:belém linha 13, Comunidade terra prometida: linha 13 e linha 15

Comunidade bom samaritano e naim

01

-----------

Ensino Médio

18

Nazaré

Comunidade Nazaré

Com: Emaus, D4 e D1 Com: Nazaré, D Com: Monte Sinai D1, Linha 10 e Linha 11

-----------

01*

Ensino Médio

37

Vereador Antônio Parra

Assentamento Pinheiro Velho

Assentamento São Paulo

MT 419

01

-----------

Ensino Médio

40

Vereador Antônio Parra

MT 320 e Del Rey

01

-----------

Ensino Médio

41

Vereador Antônio Parra

PASCAR Trevo Piovesan, MT 320

01

-----------

Ensino Médio

25

São Paulo Apóstolo

Centro

Rua joão rocha guimarães, Rua das adalias, Avenida arapongas, Avenida mato grosso, Rua fortaleza, Rua fortaleza, Avenida antonio castilho, Avenida tancredo de almeida neves, Rua alameda ew1c, Rua das palmeiras, Rua das figueiras Avenida dos estudantes

01

-----------

Ensino Médio

29

São Paulo Apóstolo

Centro

Rua das orquídeas, rua das maravilhas, rua das flores alameda ew1c, avenida dos estudantes, avenida arapongas avenida mato grosso

-----------

01*

Ensino Médio

*Os (a) candidatos (a) classificados (a) aguardarão a convocação, quando houver vagas disponíveis.

QUADRO 2025

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

Cargo

Setor

Vaga imediata

Quando houver Vaga

Escolaridade

ACE

Vigilância em Saúde

01

-------------

Ensino Médio

*Os (a) candidatos (a) classificados (a) aguardarão a convocação, quando houver vagas disponíveis.

4.1 O candidato(a) ao cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE terá que obrigatoriamente na residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo simplificado, conforme previsto pela Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, podendo inscrever-se somente naquela área em que reside. Ao AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS não se aplica essa obrigatoriedade.

4.2 A apresentação de declaração falsa de residência, implicará em dissolução do vínculo de trabalho, ou seja, é causa para rescisão contratual imediata.

4.3 Não serão disponibilizadas vagas exclusivas à pessoa com deficiência, estas concorrerão em igualdade de condições com os demais inscritos devido ao número de vagas ofertadas.

5    DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1 As Provas serão realizadas no dia 01/02/2026 com início às 8:00h e término às 12:00h, na Escola Municipal Manoel Bandeira, localizada na Rua das Maravilhas, s/n°, no município de Carlinda-MT.

5.2 Os (A) candidatos (a) deverão comparecer munidos (a) de documento de identificação com foto utilizado na inscrição e caneta esferográfica (preta ou azul) transparente.

5.3 Não será permitido o uso de celulares, aparelhos eletrônicos (iPod, áudio, vídeo, walktalk, tablet e outros), calculadora e outros.

5.4 Cada candidato (a) deverá chegar 30 (trinta) minutos antes do início das provas.

5.5 Após o fechamento dos portões não será permitida a entrada de nenhum (a) candidato (a).

5.6 O uso de sanitários será realizado com rígido processo de controle, evitando aglomeração e com a frequente prática da higiene e a devida assepsia.

5.7 Recomenda-se que cada candidato (a) leve e utilize sua própria garrafa de água em material transparente e sem rótulo. Não será permitida a utilização dos bebedouros, salvo para encher garrafas e/ou copos em material transparente e sem rótulo.

5.8 Após o ingresso no local de aplicação, o (a) candidato (a) deve se dirigir imediatamente à sala de aplicação, momento em que todos os procedimentos de conferência do documento de identificação e acomodação no local indicado acontecerão, evitando tumulto e aglomeração de pessoas.

6    DA PROVA ESCRITA

6.1    Esta prova terá caráter eliminatório e classificatório, e consistirá na resolução de 45 (quarenta e cinco) questões distribuídas nas etapas:

6.1.1 Etapa objetiva. Esta etapa terá 40 (quarenta) questões objetivas de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais. Cada questão terá 04 (quatro) opções de respostas (A, B, C, D), com apenas uma correta, no valor de 1,0 (um) ponto para cada acerto.

6.1.2 Etapa descritiva. As questões desta etapa consistirão na resolução de 05 (cinco) questões descritivas referentes aos conhecimentos específicos da função de Agente Comunitário de Saúde e na resolução de 05 (cinco) questões descritivas referentes aos conhecimentos específicos da função de Agente de Combate a endemias para quem concorrer para esta vaga, com valor de 2,0 (dois) pontos cada acerto.

6.2 Para fins de classificação somente serão considerados os resultados dos candidatos que obtiverem o quantitativo de acerto equivalente a 50% (cinquenta por cento) na Prova Escrita e que não tiver zerado em nenhuma das etapas previstas no item 6.1.2 (Etapa objetiva) e 6.1.3 (Etapa descritiva).

6.3 No ato da realização da prova objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Cartão de Respostas, que ao término das provas, este deverá ser devolvido ao fiscal.

6.4 Para correção da prova serão consideradas apenas as respostas transferidas para o Cartão- Resposta.

6.5 Não haverá substituição de prova ou de cartão resposta, salvo se estiver incompleto ou ilegível.

6.6 O candidato somente poderá levar o caderno de provas após decorrido 03 (três) horas do início da mesma.

6.7 Os 03 (três) últimos candidatos, obrigatoriamente, permanecerão na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova, assinando ao sair o relatório dos fiscais de sala.

6.8 Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do Cartão de Respostas, que

será o único documento válido para efeito de correção da prova.

7    DO RESULTADO FINAL

7.1 O resultado da Seleção, com a relação do (a) candidato (a) aprovado e candidatos classificados, por ordem, será divulgado em Edital afixado no mural oficial da Prefeitura Municipal de Carlinda - MT, no site www.carlinda.mt.gov.br e publicado na Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) a partir de 12/02/2026.

7.2 Em caso de empate, para efeito de classificação, dar-se á preferência, para efeito de desempate, ao

(a) candidato (a) que:

1º Obtiver maior número de pontos na Prova Escrita – Etapa descritiva. 2º Obtiver maior número de pontos na Prova Escrita – Etapa objetiva. 3° Já ter exercido o Cargo de ACS ou ACE, se ainda assim persistir;

4º Tiver maior idade (dia, mês, ano).

7.3 Ainda em relação ao resultado final considerar-se-a apto ao preenchimento das vagas ofertadas, apenas os candidatos aprovados na prova escrita, até o número de vagas disponibilizadas no presente Edital. Os demais serão considerados classificados, não sendo obrigatória a sua convocação.

8    DO (A) CANDIDATO (A) APROVADO (A)

8.1 O (A) candidato (a) aprovado (a) será contratado (a) como Agente Comunitário de Saúde e Agente Combate a Endemias para atuar nas ações/atividades temporárias da Saúde Comunitária e Endemias do município de Carlinda-MT.

8.1.1 O (a) candidato (a) classificado (a) que no ato da convocação não aceitar ou desistir da vaga a que concorreu, deverá assinar termo de desistência sendo automaticamente excluído da seleção.

DA CONTRATAÇÃO

9.1 O (A) candidato (a) aprovado (a) será contratado (a) por tempo determinado, pelo período de até 01 (um) ano.

9.2 O (A) candidato (a) contratado (a) deve atender aos deveres e atribuições legais da Lei nº 11.350, de 5 outubro de 2006, e Lei Municipal nº 893/2015, conforme Anexos I e II deste Edital.

9.3 A remuneração do (a) Agente Comunitário de Saúde para atuar na Secretaria Municipal de Saúde, especificamente na Saúde Comunitária e Combate a Endemias, será concedida conforme o Anexo III deste Edital.

9.4 O (A) candidato (a) a ser contratado (a) deverá apresentar-se à Secretaria Municipal de Saúde com original e cópia dos seguintes documentos:

ü Carteira de Identidade (RG);

ü CPF;

ü Título de Eleitor;

ü Comprovante de Escolaridade (certificado e histórico escolar);

ü Comprovante de Votação 1° e 2° turno;

ü CPF do Pai e da Mãe;

ü Certificado Militar (Homem);

ü Carteira de Registro Profissional (xerox da foto e verso da foto);

ü PIS ou PASEP ou Cartão Cidadão;

ü Comprovante de Residência;

ü 01 foto 3x4;

ü Certidão de Quitação Eleitoral (http://www.tse.jus.br/);

ü Certidão de Casamento ou Nascimento;

ü RG e CPF do Cônjuge;

ü Certidão de Nascimento dos Filhos (menores que 14 anos);

ü Comprovante de Escolaridade dos Filhos que estão Estudando;

ü Carteira de Vacinação dos Filhos (menores que 06 anos);

ü Dados Bancários (Banco/Agência/Conta) junto ao Banco do Brasil;

ü Certidão Negativa de Antecedente Criminal (www.tjmt.jus.br ou www.trf1.jus.br);

ü Atestado Médico de Sanidade Física e Mental;

ü Declaração de Bens;

ü Declaração que Responde ou Não a Inquérito Policial e a Processo Administrativo Disciplinar;

ü Declaração que Não foi Demitido (a) por Justa Causa e a Bem do Serviço Público no período de 05 (cinco) anos, nas Esferas Federal, Estadual e Municipal;

ü Declaração de Não Acúmulo de Cargos.

10    DA RESCISÃO

10.1 Dar-se-á a rescisão do contrato temporário do (a) Agente Comunitário de Saúde e do (a) Agente Combate a Endemias no decorrer do ano nas seguintes situações:

a) A pedido;

b) Descumprir as atribuições legais do cargo;

c) A título de penalidade, nos termos da legislação vigente; e

d) Deixar de residir na área de abrangência ou setor que deu ensejo a contratação temporária, no caso do Agente Comunitário de Saúde.

11    DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

11.1 Serão admissíveis recursos nas seguintes fases:

11.1.1 Indeferimento da Inscrição;

11.1.2 Prova (Questões duvidosas/gabarito preliminar);

11.1.3 Classificação (Resultado preliminar);

11.1.4 Do resultado final do Processo Seletivo.

11.2 O recurso interposto sobre o subitem 11.1.1 (Indeferimento da Inscrição) deverá ser interposto e protocolado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após sua publicação através do preenchimento do formulário (anexo VIII), datado, assinado e digitalizado em PDF o qual deverá ser enviado para o e-mail saude@carlinda.mt.gov.br conforme cronograma de eventos (Anexo IX). O recurso será avaliado pela Comissão Seletiva Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

11.3 O recurso sobre o subitem 11.1.2 (Prova – Questões duvidosas/gabarito preliminar) deverá conter o nome do (a) candidato (a) recorrente, o número da inscrição, assinatura do (a) mesmo (a) e a fundamentação da questão e poderá ser interposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a publicação do gabarito preliminar através do preenchimento do formulário (Anexo VIII), datado, assinado e digitalizado em PDF o qual deverá ser enviado para o e-mail saude@carlinda.mt.gov.br conforme cronograma de eventos (Anexo IX). A Comissão Seletiva Municipal decidirá sobre o mesmo, em igual prazo.

11.4 Os recursos sobre os subitens 11.1.3 (Classificação – Resultado preliminar) e 11.1.4 (Do resultado final do Processo Seletivo) poderão ser interpostos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, considerando-se os dias úteis, após a publicação do resultado do Processo Seletivo, devendo ser interposto e protocolado através do preenchimento do formulário (Anexo IX), datado, assinado e digitalizado em PDF o qual deverá ser enviado para o e-mail saude@carlinda.mt.gov.br conforme cronograma de eventos (Anexo IX).

11.5 Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

11.6 Não será permitido adicionar documentos tais como: certificados, declarações entre outros no ato de apresentação de recurso.

11.7 Exaurido o prazo destinado à interposição de recurso a Chefe do Poder Executivo homologará o Processo Seletivo Simplificado.

12  DA HOMOLOGAÇÃO

12.1 A homologação do processo seletivo será realizada pelo Prefeito Municipal em imprensa oficial do município de Carlinda-MT, em até 10 (dez) dias após Publicação do Resultado Final, evidenciando a relação de aprovado no cargo, contemplando o nome em ordem decrescente de classificação.

13    DA VALIDADE

13.1 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do seu Resultado Final.

14  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleito o Foro da Comarca de Alta Floresta, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Edital e que não possam ser resolvidos por meios administrativos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

14.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Seletiva Municipal do Processo Seletivo Simplificado, que poderá contar com a colaboração da assessoria jurídica e consultoria técnica do município.

14.3 Por interesse da administração pública, em caso de ser realizado remapeamento de área, ou por

qualquer outro motivo, o agente poderá ser remanejado da micro área de atuação sem prejuízo de suas funções.

14.4 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Carlinda - MT, 27 de novembro de 2025.

Solange Gomes Costa Secretária Municipal de Saúde Decreto nº 154/2025

 

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

(Lei Municipal nº 893/2015 alterada pela Lei 1.230/2020)

Descrição Resumida: Recepcionar e prestar serviços de apoio a clientes internos e externos, atendimento ao público em geral.

Descrição Detalhada: Atender munícipes com presteza, com celeridade, com educação, com urbanidade; resolver ou encaminhar para a autoridade hierarquicamente superior os problemas que lhes são trazidos pelos munícipes e que estão em sua alçada de atuação e formação profissional; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; realizar mapeamento de sua área; Identificar indivíduos e famílias expostos e situações de risco; identificar área de risco, Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas e exames quando necessário. Realizar ações e atividades no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; Realizar por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Estar sempre bem informado e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação da família acompanhada, particularmente aquelas em situações de risco; Desenvolver ações de educação e vigilância a saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doença. Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras.

DEVERES E ATRIBUIÇÕES LEGAIS DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006

"Art. 3º O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de

prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.

...

§ 2º No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, é considerada atividade precípua do Agente Comunitário de Saúde, em sua área geográfica de atuação, a realização de visitas domiciliares rotineiras, casa a casa, para a busca de pessoas com sinais ou sintomas de doenças agudas ou crônicas, de agravos ou de eventos de importância para a saúde pública e consequente encaminhamento para a unidade de saúde de referência.

§ 3º No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, são consideradas atividades típicas do Agente Comunitário de Saúde, em sua área geográfica de atuação:

I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural;

II - o detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde;

III - a mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional;

 

IV - a realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento:

a) da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério;

b) da lactante, nos seis meses seguintes ao parto;

c) da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura;

d) do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

e) da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e coletivas;

f) da pessoa em sofrimento psíquico;

g) da pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas;

h) da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal;

i) dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças;

j) da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças;

V - realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e acompanhamento:

a) de situações de risco à família;

b) de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde;

c) do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua vulnerabilidade e em consonância com o previsto no calendário nacional de vacinação;

VI - o acompanhamento de condicionalidades de programas sociais, em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (Cras).

§ 4° No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, desde que o Agente Comunitário de Saúde tenha concluído curso técnico e tenha disponíveis os equipamentos adequados, são atividades do Agente, em sua área geográfica de atuação, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe:

I - a aferição da pressão arterial, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência;

II - a medição de glicemia capilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência;

III - a aferição de temperatura axilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, com o devido encaminhamento do paciente, quando necessário, para a unidade de saúde de referência;

IV - a orientação e o apoio, em domicílio, para a correta administração de medicação de paciente em situação de vulnerabilidade;

V - a verificação antropométrica.

§ 5° No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, são consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde compartilhadas com os demais membros da equipe, em sua área geográfica de atuação:

I - a participação no planejamento e no mapeamento institucional, social e demográfico;

II - a consolidação e a análise de dados obtidos nas visitas domiciliares;

III - a realização de ações que possibilitem o conhecimento, pela comunidade, de informações obtidas em levantamentos socioepidemiológicos realizados pela equipe de saúde;

 

IV - a participação na elaboração, na implementação, na avaliação e na reprogramação permanente dos planos de ação para o enfrentamento de determinantes do processo saúde-doença;

V - a orientação de indivíduos e de grupos sociais quanto a fluxos, rotinas e ações desenvolvidos no âmbito da atenção básica em saúde;

VI - o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação de ações em saúde;

VII - o estímulo à participação da população no planejamento, no acompanhamento e na avaliação de ações locais em saúde.' (NR)"

 

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DO AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

(Lei Municipal nº 893/2015 alterada pela Lei 1.230/2020)

 

Descrição resumida: Os Agentes de Combate às Endemias (ACE) são profissionais exclusivos do Sistema Único de Saúde (SUS), desempenhando um papel essencial no combate às endemias e na promoção da saúde pública no Brasil.

Descrição detalhada: A atuação dos ACE, integrada às equipes de Saúde da Família (eSF), é fundamental para a eficácia das estratégias de prevenção e controle de doenças endêmicas, bem como para a promoção de ambientes saudáveis.

DEVERES E ATRIBUIÇÕES LEGAIS DO AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006

“Art. 4º O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado.”

Os ACE realizam uma série de atividades importantes, tais como:

Visitas Domiciliares: Realizam inspeções em residências, estabelecimentos comerciais e outros locais, identificando e eliminando focos de vetores, como o mosquito Aedes aegypti.

Educação em Saúde: Promovem ações educativas, conscientizando a comunidade sobre a importância da prevenção e controle de doenças endêmicas.

Tratamento Focal: Aplicam larvicidas e inseticidas nos focos de proliferação de vetores, seguindo normas técnicas e protocolos de segurança.

Coleta de Dados: Registram informações sobre a incidência de vetores e doenças na área de atuação, contribuindo para o monitoramento epidemiológico.

Apoio a Campanhas de Saúde: Participam de campanhas de vacinação e outras iniciativas de saúde pública.

Integração com a Comunidade: Estabelecem um relacionamento de confiança com os moradores, facilitando o acesso às informações e às ações de saúde pública.

Promoção de Ambiente Saudável: Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde.

Identificação de Riscos Ambientais: Identificar e cadastrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais.

Prevenção e Recuperação: Executar ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores.

Mobilização da Comunidade: Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores.

Educação sobre Comportamentos Humanos: Orientar a comunidade quanto à adoção de medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores, de medidas de proteção individual e coletiva e de outras ações de promoção de saúde.

Ações de Campo: Realizar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica (identificação de moluscos) e coleta de reservatórios de doenças.

Planejamento Estratégico: Cadastrar e atualizar a base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças.

ANEXO III

REMUNERAÇÃO PARA CONTRATADOS (A) NO CARGO DE AGENTE DE SAÚDE PARA ATENDER ÀS AÇÕES/ATIVIDADES TEMPORÁRIAS DE SAÚDE COMUNITÁRIA NO MUNICÍPIO DE CARLINDA-MT.

Cargo/função

Carga Horária

Remuneração

Regime Previdenciário

Agente Comunitário de Saúde

40 horas/semanais

R$ 3.036,00

20% de insalubridade sobre salario inicial

INSS

Obs.: Conforme previsão da Lei Municipal n° 1.352/2022 alterada pelo Decreto nº 044/2025.

REMUNERAÇÃO PARA CONTRATADOS (A) NO CARGO DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS PARA ATENDER ÀS AÇÕES/ATIVIDADES TEMPORÁRIAS DE SAÚDE COMUNITÁRIA NO MUNICÍPIO DE CARLINDA-MT.

Cargo/função

Carga Horária

Remuneração

Regime Previdenciário

Agente de Combate a Endemias

40 horas/semanais

R$ 3.036,00

20% de insalubridade sobre salario inicial

INSS

Obs.: Conforme previsão da Lei Municipal n° 1.352/2022 alterada pelo Decreto nº 044/2025.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

FICHA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2025

N º (Edital n° 003/2025)

1

DADOS PESSOAIS: Atenção: preencher apenas os itens 1, 2, 3 e 4

Nome do (a) Candidato (a): Data Nascimento: / / Idade: CPF: RG: Órgão de expedição: UF: Data de Expedição / / _

Cel.: Recado: Telefone Residencial: _ End. nº Bairro: _ Cidade CEP:

E-mail:

2

JÁ ATUOU COMO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE? ( ) SIM ( ) NÃO

3

OPÇÃO DE ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

( ) 06 São Camilo

( ) 35 São Camilo

( ) 16 Caná

( ) 25 São Paulo ( ) 18 Nazaré

( ) 29 São Paulo

( ) 37 Vereador Antônio Parra ( ) 40 Vereador Antônio Parra ( ) 41 Vereador Antônio Parra

4

POSSUI DEFICIÊNCIA FÍSICA: ( ) SIM CID: Qual? (tipo, grau e nível), especificar tipo de deficiência física:

( ) NÃO

Declaro conhecer o Edital de Processo Seletivo Público nº 003/2025, ao qual estou me inscrevendo a função de Agente Comunitário de Saúde. Bem como, declaro que as informações aqui prestadas são verdadeiras e me responsabilizo pelas mesmas.

__________________________

Assinatura do (a) Candidato (a)

Documentos Apresentados:

( ) Cópia do RG e CPF;

( ) Copia de Certificado do Ensino Médio; ( ) Cópia do Comprovante de Residência; ( ) Declaração de Residência/Moradia.

Data: / / .

Comissão Seletiva Municipal Comissão Seletiva Municipal

 

ANEXO V

FICHA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2025

1

DADOS PESSOAIS: Atenção: preencher apenas os itens 1, 2, 3 e 4

Nome do (a) Candidato (a): Data Nascimento: / / Idade: CPF: RG: Órgão de expedição: UF: Data de Expedição / / _

Cel.: Recado: Telefone Residencial: _ End. nº Bairro: _ Cidade CEP:

E-mail:

2

JÁ ATUOU COMO AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS? ( ) SIM ( ) NÃO

3

ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

( )Vigilância em Saúde

4

POSSUI DEFICIÊNCIA FÍSICA: ( ) SIM CID:

Qual? (tipo, grau e nível), especificar tipo de deficiência física:

( ) NÃO

Declaro conhecer o Edital de Processo Seletivo Público nº 003/2025, ao qual estou me inscrevendo a função de Agente de Combate a Endemias. Bem como, declaro que as informações aqui prestadas são verdadeiras e me responsabilizo pelas mesmas.

__________________________

Assinatura do (a) Candidato (a)

Documentos Apresentados:

( ) Cópia do RG e CPF;

( ) Copia de Certificado do Ensino Médio; ( ) Cópia do Comprovante de Residência.

Data: / / .

Comissão Seletiva Municipal Comissão Seletiva Municipal

Nº (Edital n° 003/2025)

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA/MORADIA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

Eu, , brasileiro (a), RG nº e CPF declaro, sob as penas da lei, para fins de inscrição no Edital nº 003/2025 - Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Agente Comunitário(a) de Saúde - ACS, que sou residente e domiciliado na localidade

, na cidade de Carlinda-MT, CEP 78587-000 e declaro, ainda, ter conhecimento de que somente poderei concorrer à vaga na localidade de abrangência e que a mudança de residência/moradia para fora desta área, depois da inscrição ou contratação é motivo de rescisão/extinção do contrato temporário, conforme preceitua a Lei Federal nº 11.350/2006.

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração para que surta seus efeitos legais.

Carlinda – MT, de de .

ASSINATURA (conforme identidade)

Testemunhas 1:

Nome: RG nº:

Assinatura:

Testemunhas 2:

Nome: RG nº:

Assinatura:

 

ANEXO VII
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Disciplina

Conteúdos

Língua portuguesa

Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções.

Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

Matemática

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

Conhecimentos Gerais

Cultura geral e atualidades, aspectos geográficos,

históricos, políticos, sociais e éticos do Município de Carlinda, do Brasil e do mundo; Cultura Brasileira e de Mato Grosso; Ecologia e Meio Ambiente; Artes; Identidade com grupos sociais: família, escola e vizinhança. Identificação dos serviços públicos.

Conhecimentos específicos para Agentes de Combate às Endemias e Agente Comunitário de Saúde

Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Visita domiciliar; Noções de ética e cidadania; Noções básicas sobre as principais doenças de interesse para a Saúde Pública: Diarréia, Cólera, Dengue, Doença de Chagas, Esquistossomose, Febre Tifóide, Meningite, Tétano, Sarampo, Tuberculose, Hepatite Hanseníase, Difteria, Diabete, Hipertensão Arterial, Raiva, Leishmaniose e Outras; Doenças Sexualmente Transmissíveis e Métodos Anticoncepcionais, Aids; Noções básicas sobre: Higiene Corporal, Higiene da Água e Higiene dos Alimentos; Noções sobre: Vacinas, Vacinação, Imunização, Período de Incubação, Hospedeiro, Portador, Transmissibilidade; Coleta do Lixo, Tratamento adequado do lixo, reciclagem do lixo, classificação do lixo; Noções de saneamento básico; Água: tipos de água, principais doenças transmitida pela água, tratamento da água no domicilio, limpeza das caixas d’água, formas de poluição e contaminação da água do poço. Regras de hierarquias no serviço público municipal; Noções de funcionamento da ESF – Estratégia de Saúde da Família.

 

ANEXO VIII

MODELO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

À

Comissão Seletiva Municipal, responsável pelo Processo Seletivo – Edital nº 003/2025 Prefeitura Municipal de Carlinda- MT.

NOME DO CANDIDATO: Nº DE INSCRIÇÃO:

SALA Nº:

Marque abaixo o tipo de recurso:

( ) Indeferimento da Inscrição.

( ) Gabarito Oficial: questão/questões nº .

( ) Erro ou Omissões nos Cadernos de Prova Escrita. ( ) Resultado da Prova Escrita.

( ) Contagem de Pontos dos Títulos.

( ) Erro ou Omissão na Classificação Final.

Digitar ou escrever de próprio punho a justificativa do recurso, de forma objetiva, com assinatura do candidato.

,__________de _____de 2025.

Assinatura do (a) Candidato (a)

 

ANEXO IX

CRONOGRAMA DE EVENTOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2025 – EDITAL N° 003/2025

DATA*

ESPECIFICAÇÃO

LOCAL

15/12 a 19/12

22/12, 29/12/2025,

05/01 e 06/01/2026

Inscrições das 08h00min às

10h30min e das 13h30min às 16h00min

Nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde localizada na Rua das Paineiras, n° 37B , Centro, Carlinda/MT.

08/01/2026

Divulgação do edital de deferimento e indeferimento das inscrições.

Mural da Prefeitura Municipal, e nos endereços eletrônicos: www.carlinda.mt.gov.br

e

https://amm.diariomunicipal.org/

08/01 e 09/01/2026

Abertura do prazo para recurso contra o indeferimento das inscrições.

Através do e-mail: saude@carlinda.mt.gov.br.

12/01/2026

Homologação das inscrições.

Mural da Prefeitura Municipal, e nos endereços eletrônicos: www.carlinda.mt.gov.br

e

https://amm.diariomunicipal.org/

01/02/2026

Realização da prova Escrita.

Escola Municipal Manoel Bandeira com ínicio às 8h:00min e término às 12h:00min.

05/02/2026

Divulgação do gabarito preliminar. A partir da 13h.

Mural da Prefeitura Municipal, e nos endereços eletrônicos: www.carlinda.mt.gov.br

e

https://amm.diariomunicipal.org/

05/02/2026

Abertura de prazo para recurso

contra as questões duvidosas da prova.

Através do e-mail: saude@carlinda.mt.gov.br

09/02/2026

Divulgação do resultado preliminar.

Mural da Prefeitura Municipal, e nos endereços eletrônicos: www.carlinda.mt.gov.br

e

https://amm.diariomunicipal.org/

10 e

11/02/2026

Abertura do prazo para recurso contra o resultado preliminar.

Até às 11h:00min do dia 11/02/2026 através do e-mail: saude@carlinda.mt.gov.br

12/02/2026

Divulgação do resultado final.

Mural da Prefeitura Municipal, e nos endereços eletrônicos: www.carlinda.mt.gov.br

e

https://amm.diariomunicipal.org/

12 e 13/02/2026

Abertura do prazo para recurso contra o resultado final.

Através do e-mail: saude@carlinda.mt.gov.br

16/02/2026

Homologação do resultado final.

Mural da Prefeitura Municipal, e nos endereços eletrônicos: www.carlinda.mt.gov.br

e

https://amm.diariomunicipal.org/

17/02/2026

Edital de Convocação

Mural da Prefeitura Municipal, e nos endereços eletrônicos: www.carlinda.mt.gov.br

e

https://amm.diariomunicipal.org/

*As datas previstas poderão ser alteradas de acordo com a conveniência administrativa