portarias 764 e 765
1 de Dezembro de 2025
PORTARIA Nº 764/2025
Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor a Comissão de Processo Administrativo de Penalização/ Responsabilização de empresa Afa Industria Comércio e Serviços Ltda.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988;
Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
Considerando a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
Considerando as competências e atribuições que são conferidas pelo art. 24, do Decreto nº 2.014/2023, em observação à Lei nº 14.133/2021;
Considerando o Decreto n° 2.229/2025 de 06 de maio de 2025 que, Dispõe sobre a publicação do manual de orientação de procedimentos de aplicação de penalidades da Lei nº 14.133/2021;
Considerando o Oficio n° 722/2025/GP/FC de 19 de novembro 2025, conforme protocolado sob processo SAD n° 22.208/2025 às 16h15 em 19 de novembro 2025 que solicitando abertura de Processo de Penalização;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo de Penalização, em face da empresa, Afa Industria Comércio e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ n° 24.935.788/0001-96, para apurar a responsabilidade da empresa, referente a Ata de Registro de Preços n° 081/2024, Pregão n° 067/2024, e eventual aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a administração pública.
Art. 2º Ficam nomeados e designados para Comissão de Processo Administrativo de Penalização, os seguintes servidores efetivos:
I – Keila Silva Rodrigues, Matrícula n° 4533 – Presidente;
II – Vanilza Oliveira de Souza Amaral, Matrícula n° 6666 – Secretária;
III – Patrícia Alves da Silva, Matrícula n° 5100 – Membro;
Art. 3º A comissão ora nomeada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Fica autorizada a Comissão, caso queira, solicitarem apoio da Assessoria jurídica do Município de Juara-MT.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 28 de novembro de 2025.
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Valdinei Holanda Moraes Prefeito do Município |
Michelle D’Mont Leite Secretária Municipal de Administração |
PORTARIA Nº 765/2025
Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor a Comissão de Processo de Sindicância.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando que o art. 227 da Lei Complementar n° 028/2007 estabelece que, “A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa”;
Considerando o Decreto nº 1.378 de 05 de julho de 2019, Institui Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, estabelece normas e procedimentos, e dá outras providências;
Considerando a Portaria n° 191/2025 de 1 de abril de 2025 que nomeia os membros para compor a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
Considerando o Oficio n° 1981/2025 - SMS/GS de 13 de novembro 2025, protocolado sob o processo SAD n° 21.646, em 13 de novembro 2025;
Considerando o Oficio n° 1069/2025 - GP de 26 de novembro de 2025, protocolado sob o processo SAD n° 22.520 em 26 de novembro 2025;
Considerando o Oficio n° 2070/2025- SMS/GS de 27 de novembro de 2025, protocolado sob o processo SAD n° 22.615 em 27 de novembro 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo de Sindicância, em face de servidora pública efetiva, matrícula nº 6204, para apurar fatos e eventual irregularidades.
Art. 2º Designar para compor a Comissão de Processo de Sindicância, os servidores efetivos abaixo:
I – Neiva Cristiane Tardivo, Matricula nº 4363 – Presidente;
II – Daiane Francisca da Silva Souza, Matricula nº 6145 – Secretária;
III – Joice Emanuele da Costa, Matrícula nº 6062– Membro;
Art.3º A comissão ora nomeada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.
Art.4º Fica autorizada a Comissão, caso queira, solicitar apoio da Assessoria jurídica do Município de Juara-MT.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 28 de novembro de 2025.
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Valdinei Holanda Moraes Prefeito do Município |
Michelle D’Mont Leite Secretária Municipal de Administração |