Carregando...
Pref. Juara

PORTARIA Nº 764/2025

Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor a Comissão de Processo Administrativo de Penalização/ Responsabilização de empresa Afa Industria Comércio e Serviços Ltda.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988;

Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;

Considerando a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;

Considerando as competências e atribuições que são conferidas pelo art. 24, do Decreto nº 2.014/2023, em observação à Lei nº 14.133/2021;

Considerando o Decreto n° 2.229/2025 de 06 de maio de 2025 que, Dispõe sobre a publicação do manual de orientação de procedimentos de aplicação de penalidades da Lei nº 14.133/2021;

Considerando o Oficio n° 722/2025/GP/FC de 19 de novembro 2025, conforme protocolado sob processo SAD n° 22.208/2025 às 16h15 em 19 de novembro 2025 que solicitando abertura de Processo de Penalização;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo de Penalização, em face da empresa, Afa Industria Comércio e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ n° 24.935.788/0001-96, para apurar a responsabilidade da empresa, referente a Ata de Registro de Preços n° 081/2024, Pregão n° 067/2024, e eventual aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a administração pública.

Art. 2º Ficam nomeados e designados para Comissão de Processo Administrativo de Penalização, os seguintes servidores efetivos:

I – Keila Silva Rodrigues, Matrícula n° 4533 – Presidente;

II – Vanilza Oliveira de Souza Amaral, Matrícula n° 6666 – Secretária;

III – Patrícia Alves da Silva, Matrícula n° 5100 – Membro;

Art. 3º A comissão ora nomeada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Fica autorizada a Comissão, caso queira, solicitarem apoio da Assessoria jurídica do Município de Juara-MT.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 28 de novembro de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 765/2025

Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor a Comissão de Processo de Sindicância.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando que o art. 227 da Lei Complementar n° 028/2007 estabelece que,A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa”;

Considerando o Decreto nº 1.378 de 05 de julho de 2019, Institui Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, estabelece normas e procedimentos, e dá outras providências;

Considerando a Portaria n° 191/2025 de 1 de abril de 2025 que nomeia os membros para compor a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;

Considerando o Oficio n° 1981/2025 - SMS/GS de 13 de novembro 2025, protocolado sob o processo SAD n° 21.646, em 13 de novembro 2025;

Considerando o Oficio n° 1069/2025 - GP de 26 de novembro de 2025, protocolado sob o processo SAD n° 22.520 em 26 de novembro 2025;

Considerando o Oficio n° 2070/2025- SMS/GS de 27 de novembro de 2025, protocolado sob o processo SAD n° 22.615 em 27 de novembro 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo de Sindicância, em face de servidora pública efetiva, matrícula nº 6204, para apurar fatos e eventual irregularidades.

Art. 2º Designar para compor a Comissão de Processo de Sindicância, os servidores efetivos abaixo:

I – Neiva Cristiane Tardivo, Matricula nº 4363 – Presidente;

II – Daiane Francisca da Silva Souza, Matricula nº 6145 – Secretária;

IIIJoice Emanuele da Costa, Matrícula nº 6062– Membro;

Art.3º A comissão ora nomeada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.

Art.4º Fica autorizada a Comissão, caso queira, solicitar apoio da Assessoria jurídica do Município de Juara-MT.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 28 de novembro de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração