TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N.º 025/2025
1 de Dezembro de 2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 035/2025
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, o Município de Barra do Garças - MT, inscrito no CNPJ sob o n. 03.439.239/0001-50, , denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, e em observância às disposições da Lei n.º 14.133/2021, resolve rescindir unilateralmente o Contrato n.º 025/2025, celebrado com a empresa M.R.DE GODOI MADUREIRA ASSESSORIA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 18.232.263/0001-91,denominada CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Fica rescindido unilateralmente, a partir da presente data, o Contrato n.º 025/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos profissionais de consultoria, assessoria e treinamento, relacionados à operacionalização e gestão de convênios, junto aos órgãos dos Governos Federal e Estadual, incluindo atividades de lançamento, acompanhamento de propostas, projetos em convênios estaduais e federais para inserção nas plataformas SIGCON/MT, Plataforma Mais Brasil, FNS - Fundo Nacional de Saúde - Gerenciamento de Propostas, SISMOB - Sistema de Monitoramento de Obras do Ministério da Saúde, SIMEC - PAR - Fundo Nacional de Saúde - FUNASA, GOV.BR, bem como a capacitação técnica e treinamento de servidores.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS FUNDAMENTOS
Esta rescisão ocorre unilateralmente, em razão do descumprimento contratual e manifesta desídia por parte da Contratada, comprometendo o interesse público envolvido, sobretudo por se tratar de prestação de serviço essencial à gestão dos convênios firmados pelo Município, nos termos do Art.137, inciso I, e Art.138, inciso I, da Lei n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL, será publicado, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios - AMM e Diário Oficial de Contas - TCE-MT, bem como no PNCP, correndo eventuais despesas às expensas da Contratante.
Conceda-se prazo recursal, conforme art.165, inciso I, alínea “e”, da Lei n.º 14.133/2021.
Remetam-se os autos ao Setor de Licitações e Contratos para as medidas necessárias, nos termos da legislação vigente.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 24 de novembro de 2.025
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal