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Pref. Guiratinga

Pregão Eletrônico nº 081/2025

Processo nº 241/2025

Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, DO TIPO SERVIÇOS DE TERCEIROS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE. O OBJETIVO É REALIZAR EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA DE DIVERSAS MODALIDADES NO MUNICÍPIO DE GUIRATINGA/MT. ESSES EXAMES VISAM ATENDER OS PACIENTES USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) QUE NECESSITAM DE TAIS EXAMES E QUE NÃO POSSUEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA PAGÁ-LOS DE FORMA PARTICULAR. ESTA INICIATIVA ATENDE À SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM A FINALIDADE DE GARANTIR O ACESSO À SAÚDE DE QUALIDADE PARA TODA A POPULAÇÃO

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a plena conformidade dos processos licitatórios com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme estabelece o artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

RESOLVE:

Revogar o Pregão Eletrônico nº 081/2025, por motivo de conveniência e oportunidade da Administração, tendo em vista a necessidade de alteração do tipo processual, com a subsequente abertura de novo processo devidamente classificado.

Fundamentar a presente revogação com base no artigo 71, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a revogação por razões de interesse público, devidamente motivadas, assegurando a observância aos princípios da legalidade, eficiência e adequação do procedimento administrativo.

Determinar a adoção das providências necessárias para a elaboração e instauração de novo processo administrativo, com a adequada classificação e instrução, garantindo que futuras contratações atendam plenamente aos requisitos legais e ao interesse público.

Publicar o presente Termo de Revogação, conforme determina a legislação vigente, assegurando a devida comunicação aos interessados e aos órgãos de controle competentes.

Ressalvar que a Administração poderá promover nova licitação, após a devida reclassificação e ajuste processual, de modo a assegurar a correta condução do certame, sem prejuízo ao erário e em plena conformidade com a legislação de regência.Este Termo entra em vigor na data de sua publicação.

Guiratinga 28 de novembro de 2025.

WALDECI BARGA ROSA

Prefeito Municipal