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Pref. Matupá

DATA: 28 DE NOVEMBRO DE 2025

SUMULA: Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de Aposentadoria por Tempo de Contribuição em favor do Servidor Municipal MILTON ROSA DOS SANTOS

A Diretora Executiva do PREVI-MUNI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 29 de dezembro de 2003, combinado com o §7º do artigo 10 da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, artigo 95 da Lei Complementar n.º 058, de 19 de abril de 2011, que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Matupá/MT e Lei Complementar nº 13, de 28 de novembro de 2003, que trata do plano de cargos, carreiras e remunerações do quadro dos profissionais da educação de Matupá, alterada pela Lei Complementar nº 264, de 27 de agosto de 2025.

RESOLVE:

Art. 1°- Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição em favor de MILTON ROSA DOS SANTOS portador do RG nº ***669 SSP/MT inscrito no CPF nº ***.212.831-**, servidor efetivo desta municipalidade, ocupante do cargo de MOTORISTA ESCOLAR, CLASSE B, NIVEL 10, 40H, lotado na Secretaria Municipal de Educação de Matupá/MT, matricula RE nº 105 e matrícula de segurado previdenciário nº 105, contando com 12.799 dias líquidos perfazendo 35 anos e 24 dias de tempo de contribuição, com proventos integrais correspondentes a última remuneração e direito a paridade, conforme processo administrativo PREVI-MUNI nº. 2025.04.00000006.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

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CLADI CARON

Diretora Executiva

PREVI-MUNI

HOMOLOGO:

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal