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Pref. Bom Jesus do Araguaia

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”;

O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 705/2024, no valor de R$ 2.615.326,75 (Dois milhões, seiscentos e quinze mil, trezentos e vinte e seis reais e setenta e cinco centavos) a ser consignado na seguinte Dotação Orçamentária:

ÓRGÃO

10

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

Unidade

003

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

Função

15

URBANISMO

Sub-Função

451

INFRA-ESTRUTURA URBANA

Programa

0008

INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE

Atividade

1056

PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM URBANA E DISTRITO

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

4.4.90

Aplicações Diretas – Red. 197

1.701.0000000

2.615.326,75

Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:

Recurso:

Fonte:

R$ Valor:

CONVÊNIO Nº 1326/2024/SINFRA – PROCESSO Nº SINFRA-PRO-2023/07291

1.701.0000000

2.615.326,75

Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 701/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei Municipal nº. 528/2021, Plano Plurianual 2022/2025.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Bom Jesus do Araguaia - MT, 28 de novembro de 2025.

MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL