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Pref. Nova Bandeirantes

"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 107/2025, e dá outras providências".

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;

Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de de abril de 2021, e Instrução Normativa n° 001/2025 e Decreto 274/2025;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como fiscal, a servidora JULIAN ELIZABETE DE SOUZA, diretora do Hospital Municipal, inscrita no CPF sob nº 030.188.421-89, matrícula nº 4139, e como suplente o servidor JENAINA COSTA DE SALES, Agente de fiscalização, CPF nº 056.756.117.89, matrícula 4733, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do CONTRATO Nº 107/2025, conforme abaixo:

CONTRATO

|OBJETO

FORNECEDOR

ASSINATURAS

107/2025

CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA AQUISIÇÃO DE UMA VAN, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DE ACORDO COM AS DELIBERAÇÕES ESCRITAS E PUBLICADO ATRAVES DA RESOLUCAO N° 018/2025 APROVADO ATRAVES DO CMS (CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, EM ATENDIMENTO AO TERMO DE COMPROMISSO N° 210/2025 - EMENDA PARLAMENTAR N° 067 DE AUTORIA DO DEPUTADO ESTADUAL THIAGO SILVA, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT E A EMPRESA ALJAVA LAB COMERCIO E SERVICOS LTDA”

ALJAVA LAB COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ Nº

45.725.523/0001-33

_____________________________

Fiscal:

JULIAN ELIZABETE DE SOUZA CPF nº 030.188.421-89

_____________________________

Suplente:

JENAINA COSTA DE SALES

CPF nº 056.756.117.89

Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.

Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Bandeirantes-MT, 28 de novembro de 2025.

Registre-se

Publique-se

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal