LEI ORDINÁRIA N.º 7.130, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 - LDO 2026
1 de Dezembro de 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ANEXOS DA LEI ORDINÁRIA Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025, QUE TRATA DAS DIRETRIZES PARA METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, INCLUINDO AS DESPESAS DE CAPITAL, ORIENTANDO A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA E DISPONDO SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado os anexos da Lei nº 6.998, de 11 de setembro de 2025, que trata sobre a Lei de Diretrizes para Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal, incluindo despesas de capital, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual e dispondo sobre as alterações na legislação tributária para o exercício financeiro 2026.
Art. 2º Ficam atualizados os anexos, para o exercício financeiro 2026, conforme relatórios, parte integrante da presente lei:
I - Metodologia de Cálculo das Metas Fiscais Anuais;
II - Anexos de Metas Fiscais;
a) AMF – Demonstrativo 1 – Metas Anuais;
b) AMF – Demonstrativo 2 – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
c) AMF – Demonstrativo 3 – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
d) AMF – Demonstrativo 7 – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
f) AMF – Demonstrativo 8 – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
III - ARF – Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências;
IV - Anexo de Programas, Metas e Ações.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor, a partir de 1º de janeiro de 2026, revogada as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 27 de novembro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br .
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9902-819C-FF14-31E5 e informe o código 9902-819C-FF14-31E5
Nota: Os anexos que fazem parte integrante desta lei, estão disponíveis no Portal Transparência do Municipal de Tangará da Serra - Mato Grosso, através do link de Acesso - Planejamento - Prefeitura de Tangará da Serra - MT https://acessoainformacao.tangaradaserra.mt.gov.br/
cidadao/resp_fiscal/planejamento .