NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 011 - 2025
1 de Dezembro de 2025
A:
HGM DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, cadastrada no CNPJ 37.053.176/0001-11, com sede na AV. FREI COFALONE, 107- CEP: 78110-610 no Município de Goiânia – GO , por intermédio de seu
Representante: HILDEBRANDO DE ARAUJO
MUNICIPIO DE MARCELÂNDIA/MT; pessoa jurídica de Direito Público, de CNPJ n.º 03.238.987/0001-75, com sede na Rua dos Três Poderes n.º 777, CEP n.º 78535-000, Bairro Centro, Marcelândia/MT; devidamente representada pela Sr. Pâmela Malhão Miranda Benini , Servidora Pública e Fiscal de Atas de Registro de Preço e Contratos, nomeado através do Decreto 068/2025, no uso de suas atribuições legais, vem através da presente, NOTIFICAR extrajudicialmente Vossa Senhoria nos seguintes termos:
Conforme a PREGÃO ELETRÔNICO N° 37/2025 e da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 130/2025, a Empresa acima mencionada foi efetivada Vencedora na classificação menor preço por item no que se refere a Registro de preços para futura aquisição de itens de copa e cozinha para atender as demandas das diversas secretarias do Município de Marcelândia/MT.
Conforme OF nº 9900/2025 9345-2025 com a data da OF (Ordem de Fornecimento) no dia 03/09/2025 emitida pela secretária municipal de Educação, para atender as necessidades desta municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS.
7.1. Os produtos adquiridos deverão ser entregues no Almoxarifado do Departamento de Compras no Paço Municipal, no endereço: Rua dos Três Poderes, 777, Centro, CEP: 78.535-000, ou no local indicado no momento da aquisição, no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da requisição e ou ordem de Fornecimento (OF) dos produtos, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelolicitante/contratado e acatado pela PREFEITURA
De Acordo com o Edital do Processo Licitatório, bem com o Termo de Referência o mesmo, conforme foi Homologado, a Empresa Licitante Vencedora teria um Prazo Máximo de 10 (Dez dias) uteis para a entrega dos produtos . No entanto a referida Empresa não cumpriu o prazo acordado no Processo Licitatório não realizando as entrega dos produtos .
NOTIFICAMOS extrajudicialmente a Vossa Senhoria. Para que no prazo de 3 (três dias ) a contar do recebimento da presente, REALIZE a entrega das mercadorias, conforme solicitado por esta municipalidade, como forma da mais lídima justiça. Cumprindo, portanto, a obrigação assumida.
Informa-se que decorrido o prazo sem que haja cumprimento da obrigação, o Município de Marcelândia – MT tomará as medidas cabíveis ao caso, ESPECIFICAMENTE abrindo procedimento de DECLARAÇÃO DE INIDONIEDADE e demais atos, conforme a Lei nº 14.133/21.
Marcelândia – MT,28 de Novembro de 2025.
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Pâmela Malhão Miranda Benini
Fiscal de Atas de Registro de Preço
Decreto 068/2025.