SEXTO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N.º 023/2024
1 de Dezembro de 2025
SEXTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, C.N.P.J/MF Nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62 na cidade de Nova Bandeirantes, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 09283641 SSP/MT, e do CIC/CPF nº 621.323.851.49, residente e domiciliado no Município de Nova Bandeirantes/MT, denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa VIGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 36.969.897/0001-03, estabelecida na Av. Miguel Sutil n.º 2998, bairro Pico do Amor, cidade de Cuiabá/MT, neste ato representada pelo Sr. SEVERINO REZENDE DA SILVA, portador do RG n.º 02676837203 SSP/MT e CPF n.º 000.948.051-05 doravante denominada “CONTRATADA”, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e suas modificações e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2024, firmam o presente Instrumento Contratual, obedecidas as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ADITAMENTO
1.1 Pelo presente instrumento, com fulcro no art. 06, XVII e Art. 111 da lei n° 14.133-/2021, na clausula 7° do contrato n° 023/2024, a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT e a empresa VIGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI da seguinte forma, resolvem:
ADITAR O CONTRATO Nº. 023/2024, DA SEGUINTE FORMA:
2.1 O presente termo aditivo tem como objeto “CONSTRUÇÃO CIVIL, PARA REFORMA DE TRÊS UNIDADES DE SAÚDE NA REGIÃO DO ASENTAMENTO, NO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, PSF TRESCINCO, PSF MARCO AZUL, UBS PARAISO DO NORTE, CONFORME ETP, PROJETO EXECUTIVO E SEUS ANEXOS”., e demais especificações contidas no Termo de Referência do Edital”.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
3.1. Prorrogação do prazo de execução da obra, por mais 90 (noventa) dias, passando a vigorar do dia 02/12/2025 até a data de 02/03/2026.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 Manter durante toda a execução do Aditivo a compatibilidade com as obrigações assumidas conforme Edital da Concorrência Pública n°. 002/2024.
CLÁUSULA QUINTA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1- As demais cláusulas do Contrato Original permanecem inalteradas.
6.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde - MT. Para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Nova Bandeirantes - MT. 27 de novembro de 2025.