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Pref. Nova Bandeirantes

TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, C.N.P.J/MF Nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62 na cidade de Nova Bandeirantes, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 09283641 SSP/MT, e do CIC/CPF nº 621.323.851.49, residente e domiciliado no Município de Nova Bandeirantes/MT, denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa: VMH CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.329.805/0001-50, com sede na Av. Juruena, Cep: 78.340-000, telefone fixo: (066) 3553-1077, telefone celular: (066) 98424-0656, e-mail: jufermetalurgica@gmail.com , Município de Juruena/MT, doravante denominada “CONTRATANTE”, neste ato representada pela sócia proprietária senhora Vanessa Malheiros Hoissa, brasileira, residente e domiciliada na avenida Juruena, na cidade de Juruena, Estado de Mato Grosso, portador da C.I. RG. nº 21374813 SSP/MT e CPF/MF n.º 035.465.661-90, doravante denominada “CONTRATADA”, firmam o presente contrato administrativo, decorrente da Concorrência Pública n° 004/2024, regendo-se o presente instrumento pela Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, mediante as condições e cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ADITAMENTO

1.1 Pelo presente instrumento, com fulcro no Art. 06, XVII, e Art. 111 da Lei nº. 14.133/21, na clausula 7° do contrato nº 021/2024, a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT e a empresa VMH CONSTRUÇÕES LTDA da seguinte forma, resolvem:

ADITAR O CONTRATO Nº. 021/2024, DA SEGUINTE FORMA:

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 O presente termo aditivo tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL, PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL ERNESTO NEIVERTH, CENTRO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, CONFORME ETP, PROJETO EXECUTIVO E SEUS ANEXOS, que fazem parte integrante deste Edital.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS

3.1. Prorrogação do prazo de execução da obra, por mais 180 (cento e oitenta) dias, passando a vigorar do dia 03/12/2025 até a data de 01/06/2026.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES

4.1 Manter durante toda a execução do Aditivo a compatibilidade com as obrigações assumidas conforme Edital da Concorrência Pública n°. 004/2024.

CLÁUSULA QUINTA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1- As demais cláusulas do Contrato Original permanecem inalteradas.

5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Bandeirantes - MT. Para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Nova Bandeirantes - MT. 27 de novembro de 2025.