PORTARIA N.º 11.301/2025.
1 de Dezembro de 2025
PORTARIA N.º 11.301/2025.
Dispõe sobre a suspensão temporária dos atendimentos presenciais do PROCON Juína, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de finalização da rede lógica e a realização dos ajustes finais necessários para a efetiva mudança para a nova sede do PROCON Juína, garantindo melhores condições de atendimento ao público;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensos os atendimentos presenciais do PROCON Juína no período de 01 de dezembro de 2025 a 05 de dezembro de 2025, em razão dos ajustes técnicos e operacionais referentes à mudança para a nova sede.
Art. 2º Durante o período mencionado no artigo anterior, os atendimentos ocorrerão exclusivamente por meio eletrônico, podendo os consumidores registrar demandas pelos canais oficiais:
I – e-mail institucional: procon@juina.mt.gov.br
II – plataforma online: http://www.consumidor.gov.br
III – telefone para orientações (WhatsApp): 3566-2938 – Celular (66) 992040057.
Art. 3º Os atendimentos presenciais retornarão normalmente a partir de 08 de dezembro de 2025, salvo necessidade de nova comunicação oficial.
Art. 4.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 28 de Novembro de 2025.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.