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Pref. Alto Garças

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO

DE ESPAÇO PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO DE PROJETO SOCIAL E CULTURAL (PROJETO “CONEXÃO VIDA – ENCONTRO DE ADOLESCENTES NA PRAÇA”)

1. PREÂMBULO LEGAL

O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.133.097/0001-07, com sede administrativa situada à Rua Dom Aquino, representado neste ato pelo Prefeito Municipal em Exercício, Sr. DAVID FRAGA DE CARVALHO, doravante denominado AUTORIZANTE, e LAURO SILVA ARRUDA, inscrito no CPF nº 007.XXX.XXX-79, com endereço na Av. Benedito Soares, s/n, Centro, doravante denominado AUTORIZADO, resolvem celebrar o presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO, com fundamento:

· no art. 30, I e II da Constituição Federal (competência municipal para organizar serviços públicos locais e interesse local);

· nos princípios da administração pública previstos no art. 37 da Constituição Federal;

· na Legislação Municipal vigente;

· no art. 2º, VIII-A da Lei Federal nº 13.019/2014, que disciplina parcerias sem transferência financeira;

· no princípio da supremacia do interesse público;

· e nas demais normas de Direito Administrativo aplicáveis à cessão de uso de bens públicos;

conforme condições seguintes.

2. OBJETO

2.1. O presente Termo tem por objeto a autorização de uso, a título gratuito, temporário, precário e não exclusivo, da Praça Central do Município de Alto Garças – MT ao AUTORIZADO, para a realização do Projeto “Conexão Vida – Encontro de Adolescentes na Praça”, ação de natureza social, cultural e comunitária, programada para 29 de novembro de 2025, das 18h às 21h, incluindo as etapas de montagem e desmontagem devidamente autorizadas.

2.2. A autorização destina-se à execução de atividades de interesse público, notadamente ações de convivência comunitária, apresentações culturais, manifestações artísticas, atividades reflexivas, educativas e socioassistenciais voltadas ao público adolescente, conforme Plano de Trabalho integrante do processo administrativo.

2.3. A presente autorização tem finalidade exclusivamente social, cultural, comunitária e não comercial, sendo expressamente vedada sua utilização para fins lucrativos, eleitorais, particulares ou quaisquer outros que não se compatibilizem com o interesse público.

3. DA NATUREZA JURÍDICA DA AUTORIZAÇÃO

3.1. A autorização ora concedida constitui ato administrativo unilateral e discricionário, de caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo por razões de conveniência e oportunidade administrativas, interesse público superveniente ou descumprimento das condições deste Termo.

3.2. A autorização não gera direito adquirido, não configura posse e não transfere propriedade, mantendo-se o bem afetado ao uso comum do povo.

3.3. A autorização ocorrerá sem transferência de recursos financeiros, conforme art. 2º, VIII-A da Lei 13.019/2014, enquadrando-se como apoio institucional não oneroso do Município.

4. JUSTIFICATIVA

A autorização de uso do espaço público funda-se no atendimento ao interesse público, considerando:

I – a relevância social do Projeto “Conexão Vida”, que promove convivência comunitária, expressão cultural, fortalecimento de vínculos e prevenção de vulnerabilidades sociais entre adolescentes e jovens;

II – o dever do Município de incentivar ações comunitárias que fortaleçam a proteção social básica e ampliem o acesso da população a práticas culturais e socioeducativas;

III – o alinhamento do projeto às diretrizes do SUAS, especialmente no que tange à promoção da convivência familiar e comunitária;

IV – o princípio da utilização racional e socialmente útil dos bens públicos;

V – o interesse local e a política municipal de incentivo a atividades culturais e sociais.

A Praça Central constitui local apropriado, de livre acesso e de natureza comunitária, sendo ambiente adequado para atividades coletivas de caráter relacional, artístico e social.

5. RESPONSABILIDADES DA CESSIONÁRIA

RESPONSABILIDADES DA CESSIONÁRIA

O AUTORIZADO obriga-se a:

I – Utilizar o espaço exclusivamente para a execução do projeto autorizado;

II – Responsabilizar-se por toda a organização, equipe e logística do evento, sem ônus ao Município;

III – Não realizar modificações físicas permanentes, escavações, instalações fixas ou qualquer intervenção estrutural;

IV – Responder civil e administrativamente por danos causados ao patrimônio público, equipamentos, mobiliário urbano, jardins, instalações elétricas e demais bens;

V – Garantir a limpeza, conservação e integridade do espaço durante e após o evento;

VI – Controlar o uso de equipamentos sonoros, respeitando normas de convivência e legislação pertinente;

VII – Garantir a segurança dos participantes em conjunto com a Guarda Municipal;

VIII – Observar normas de acessibilidade, segurança, saúde e proteção de menores;

IX – Encerrar rigorosamente as atividades dentro do horário estabelecido;

X – Restituir o espaço nas mesmas condições em que o recebeu;

XI – Cumprir integralmente o Plano de Trabalho, assumindo a execução técnica do evento.

7. DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICIPIO(AUTORIZANTE)

Compete ao Município:

I – Autorizar o uso do espaço público para o evento; II – Disponibilizar apoio institucional não financeiro, como orientação técnica, suporte da Guarda Municipal e auxílio logístico compatível com a Administração; III – Fiscalizar a execução, garantindo o cumprimento das normas municipais; IV – Revogar a cessão a qualquer momento em caso de risco, uso indevido, irregularidade, perturbação da ordem ou interesse público.

8. DAS PROIBIÇÕES

8.1. É vedado:

I – Comercialização de produtos, alimentos ou serviços sem autorização expressa; II – Uso político, partidário, eleitoral ou ideológico do espaço; III – Consumo ou venda de bebidas alcoólicas; IV – Qualquer atividade que contrarie a finalidade social e comunitária do evento; V – Realização de fogos, queimadas, instalações perigosas ou práticas que comprometam a segurança.

9. DA FISCALIZAÇÃO

9.1. A fiscalização caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social que poderão determinar ajustes imediatos ou suspender atividades que comprometam a ordem e a integridade do espaço.

10. DA VIGENCIA E DOS PRAZOS

10.1. A cessão vigorará exclusivamente:

· Realização: 29/11/2025, das 18h às 21h

10.2. O descumprimento dos prazos acarretará responsabilização e eventual aplicação de penalidades administrativas.

11. DAS PENALIDADES

11.1. O descumprimento deste Termo poderá acarretar:

I – advertência formal;

II – revogação imediata da cessão;

III – responsabilização civil por danos;

IV – proibição temporária de utilização de espaços públicos;

V – comunicação aos órgãos de fiscalização e controle.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A assinatura deste Termo implica ciência e concordância integral com suas cláusulas.

12.2. O Termo integra o processo administrativo do Acordo de Cooperação correspondente.

12.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, em consonância com a legislação vigente.

12.4. A publicação deste Termo se dará em órgão oficial do Município.

13. DA ASSINATURA

Firmam o presente Termo, em 02 (duas) vias de igual teor.

Alto Garças – MT, 28 de novembro de 2025.

DAVID FRAGA DE CARVALHO

Prefeito Municipal Em Exercício

Autorizante

LAURO SILVA ARRUDA

CPF nº 007.XXX.XXX-79

Responsável Legal pelo Projeto