TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
1 de Dezembro de 2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
DE ESPAÇO PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO DE PROJETO SOCIAL E CULTURAL (PROJETO “CONEXÃO VIDA – ENCONTRO DE ADOLESCENTES NA PRAÇA”)
1. PREÂMBULO LEGAL
O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.133.097/0001-07, com sede administrativa situada à Rua Dom Aquino, representado neste ato pelo Prefeito Municipal em Exercício, Sr. DAVID FRAGA DE CARVALHO, doravante denominado AUTORIZANTE, e LAURO SILVA ARRUDA, inscrito no CPF nº 007.XXX.XXX-79, com endereço na Av. Benedito Soares, s/n, Centro, doravante denominado AUTORIZADO, resolvem celebrar o presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO, com fundamento:
· no art. 30, I e II da Constituição Federal (competência municipal para organizar serviços públicos locais e interesse local);
· nos princípios da administração pública previstos no art. 37 da Constituição Federal;
· na Legislação Municipal vigente;
· no art. 2º, VIII-A da Lei Federal nº 13.019/2014, que disciplina parcerias sem transferência financeira;
· no princípio da supremacia do interesse público;
· e nas demais normas de Direito Administrativo aplicáveis à cessão de uso de bens públicos;
conforme condições seguintes.
2. OBJETO
2.1. O presente Termo tem por objeto a autorização de uso, a título gratuito, temporário, precário e não exclusivo, da Praça Central do Município de Alto Garças – MT ao AUTORIZADO, para a realização do Projeto “Conexão Vida – Encontro de Adolescentes na Praça”, ação de natureza social, cultural e comunitária, programada para 29 de novembro de 2025, das 18h às 21h, incluindo as etapas de montagem e desmontagem devidamente autorizadas.
2.2. A autorização destina-se à execução de atividades de interesse público, notadamente ações de convivência comunitária, apresentações culturais, manifestações artísticas, atividades reflexivas, educativas e socioassistenciais voltadas ao público adolescente, conforme Plano de Trabalho integrante do processo administrativo.
2.3. A presente autorização tem finalidade exclusivamente social, cultural, comunitária e não comercial, sendo expressamente vedada sua utilização para fins lucrativos, eleitorais, particulares ou quaisquer outros que não se compatibilizem com o interesse público.
3. DA NATUREZA JURÍDICA DA AUTORIZAÇÃO
3.1. A autorização ora concedida constitui ato administrativo unilateral e discricionário, de caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo por razões de conveniência e oportunidade administrativas, interesse público superveniente ou descumprimento das condições deste Termo.
3.2. A autorização não gera direito adquirido, não configura posse e não transfere propriedade, mantendo-se o bem afetado ao uso comum do povo.
3.3. A autorização ocorrerá sem transferência de recursos financeiros, conforme art. 2º, VIII-A da Lei 13.019/2014, enquadrando-se como apoio institucional não oneroso do Município.
4. JUSTIFICATIVA
A autorização de uso do espaço público funda-se no atendimento ao interesse público, considerando:
I – a relevância social do Projeto “Conexão Vida”, que promove convivência comunitária, expressão cultural, fortalecimento de vínculos e prevenção de vulnerabilidades sociais entre adolescentes e jovens;
II – o dever do Município de incentivar ações comunitárias que fortaleçam a proteção social básica e ampliem o acesso da população a práticas culturais e socioeducativas;
III – o alinhamento do projeto às diretrizes do SUAS, especialmente no que tange à promoção da convivência familiar e comunitária;
IV – o princípio da utilização racional e socialmente útil dos bens públicos;
V – o interesse local e a política municipal de incentivo a atividades culturais e sociais.
A Praça Central constitui local apropriado, de livre acesso e de natureza comunitária, sendo ambiente adequado para atividades coletivas de caráter relacional, artístico e social.
5. RESPONSABILIDADES DA CESSIONÁRIA
RESPONSABILIDADES DA CESSIONÁRIA
O AUTORIZADO obriga-se a:
I – Utilizar o espaço exclusivamente para a execução do projeto autorizado;
II – Responsabilizar-se por toda a organização, equipe e logística do evento, sem ônus ao Município;
III – Não realizar modificações físicas permanentes, escavações, instalações fixas ou qualquer intervenção estrutural;
IV – Responder civil e administrativamente por danos causados ao patrimônio público, equipamentos, mobiliário urbano, jardins, instalações elétricas e demais bens;
V – Garantir a limpeza, conservação e integridade do espaço durante e após o evento;
VI – Controlar o uso de equipamentos sonoros, respeitando normas de convivência e legislação pertinente;
VII – Garantir a segurança dos participantes em conjunto com a Guarda Municipal;
VIII – Observar normas de acessibilidade, segurança, saúde e proteção de menores;
IX – Encerrar rigorosamente as atividades dentro do horário estabelecido;
X – Restituir o espaço nas mesmas condições em que o recebeu;
XI – Cumprir integralmente o Plano de Trabalho, assumindo a execução técnica do evento.
7. DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICIPIO(AUTORIZANTE)
Compete ao Município:
I – Autorizar o uso do espaço público para o evento; II – Disponibilizar apoio institucional não financeiro, como orientação técnica, suporte da Guarda Municipal e auxílio logístico compatível com a Administração; III – Fiscalizar a execução, garantindo o cumprimento das normas municipais; IV – Revogar a cessão a qualquer momento em caso de risco, uso indevido, irregularidade, perturbação da ordem ou interesse público.
8. DAS PROIBIÇÕES
8.1. É vedado:
I – Comercialização de produtos, alimentos ou serviços sem autorização expressa; II – Uso político, partidário, eleitoral ou ideológico do espaço; III – Consumo ou venda de bebidas alcoólicas; IV – Qualquer atividade que contrarie a finalidade social e comunitária do evento; V – Realização de fogos, queimadas, instalações perigosas ou práticas que comprometam a segurança.
9. DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social que poderão determinar ajustes imediatos ou suspender atividades que comprometam a ordem e a integridade do espaço.
10. DA VIGENCIA E DOS PRAZOS
10.1. A cessão vigorará exclusivamente:
· Realização: 29/11/2025, das 18h às 21h
10.2. O descumprimento dos prazos acarretará responsabilização e eventual aplicação de penalidades administrativas.
11. DAS PENALIDADES
11.1. O descumprimento deste Termo poderá acarretar:
I – advertência formal;
II – revogação imediata da cessão;
III – responsabilização civil por danos;
IV – proibição temporária de utilização de espaços públicos;
V – comunicação aos órgãos de fiscalização e controle.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A assinatura deste Termo implica ciência e concordância integral com suas cláusulas.
12.2. O Termo integra o processo administrativo do Acordo de Cooperação correspondente.
12.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, em consonância com a legislação vigente.
12.4. A publicação deste Termo se dará em órgão oficial do Município.
13. DA ASSINATURA
Firmam o presente Termo, em 02 (duas) vias de igual teor.
Alto Garças – MT, 28 de novembro de 2025.
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DAVID FRAGA DE CARVALHO Prefeito Municipal Em Exercício Autorizante |
LAURO SILVA ARRUDA CPF nº 007.XXX.XXX-79 Responsável Legal pelo Projeto |