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Prefeitura Municipal de Cáceres

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 007/2024

O PREVI-CÁCERES – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n°. 02.332.486/0001-90, comunica a contratação de prestação de serviços:

CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES – PREVI-CÁCERES

CONTRATADO: SEEG FIBRAS TELECOMUNICAÇÕES – LTDA

CNPJ: º 25.452.912/0001-25

OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a alteração de prazo e renovação do valor ao Contrato nº 007/2025, cujo objeto do contrato original consiste na Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de conectividade IP, com 2 (dois) canais, 7 (sete) ramais, pacote ilimitado de minutos de ligação para qualquer fixo, celular e números especiais de qualquer operadora em todo Brasil, compreendendo a prestação dos serviços de telefonia fixa na modalidade local, distância (DDD) a nível nacional, URA de atendimento digital, Suporte Técnico com fornecimento de Suprimentos necessários e a prestação de serviços de manutenção periódica dos Equipamentos, para atender as necessidades da CONTRATANTE, de acordo com o Termo de Referência nº 026/2024 – constante no Memorando nº 35.602/2024.

PRAZO: 12(doze) meses a partir de 02/12/2025.

VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), que serão pagos em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais).

Para a manutenção dos valores acima referidos o CONTRATANTE opta pelos benefícios do plano fidelizado por 12 meses, renunciando A CONTRATADA de cobrar mensalmente o valor de R$100,00 (cem reais) na mensalidade que seriam acrescidos caso não houvesse opção pela fidelização, estando ciente de que o mesmo não poderá ser cancelado ou reduzido no prazo mínimo de 12 meses. Na hipótese de rescisão antecipada e/ou redução do plano contratado, o mesmo pagará uma multa equivalente ao valor desse benefício/desconto concedido no ato da contratação, correspondente a R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) ao ano.

Cáceres, 28 de novembro de 2025.

Vitor Miguel de Oliveira

Diretor Executivo