INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 42/2025
1 de Dezembro de 2025
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REPASSE FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO SOS ADOTE PATINHAS PARA APOIO FINANCEIRO AO PROJETO “PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS” COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR DE EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL EII 047 VER. MARCIO CLEI FERREIRA DO NASCIMENTO, EII- 062 VER. DEILSON LOPES BEIRAL, EMENDA PARLAMENTAR DE BANCADA EIB 028- PARTIDO PROGRESSISTA, E EIB-044 MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO.
O artigo 29, da Lei 13.019/2014, dispõe acerca da inexigibilidade do Chamamento Público, in verbis:
“Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público.”
Considerando a exposição dos motivos exarados pela ASSOCIAÇÃO SOS ADOTE PATINHAS, no plano de trabalho em conformidade com o artigo 29 da Lei 13.019/2014, TORNO PÚBLICA a inexigibilidade de Chamamento Público para formalização de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO SOS ADOTE PATINHAS, que visa apoiar financeiramente o projeto “PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS”, no valor total de R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais), a ser pago em 04 parcelas.
Encaminhem-se os autos ao Departamento Legislativo para as medidas previstas no §1º do artigo 32 da Lei 13.019/2014.
Campo Novo do Parecis/MT, 28 dias do mês de novembro de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal