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Pref. Campo Novo do Parecis

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REPASSE FINANCEIRO AO ROTARY CLUBE DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA APOIO FINANCEIRO AO PROJETO “POSSO CAMINHAR?”, COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL EII- 020, VER. JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS, EII-033 VER. FÁBIO AGUIAR, EII- 055 VER. DEILSON LOPES BEIRAL E EII- 068 VER. LUIZ ROBERTO S. CORREIA.

O artigo 29, da Lei 13.019/2014, dispõe acerca da inexigibilidade do Chamamento Público, in verbis:

“Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público.

Considerando a exposição dos motivos exarados pelo ROTARY CLUBE DE CAMPO NOVO DO PARECIS, no plano de trabalho em conformidade com o artigo 29 da Lei 13.019/2014, TORNO PÚBLICA a inexigibilidade de Chamamento Público para formalização de Termo de Fomento com o ROTARY CLUBE DE CAMPO NOVO DO PARECIS, que visa apoiar financeiramente o projeto “POSSO CAMINHAR?”, no valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a ser pago em parcela única.

Encaminhem-se os autos ao Departamento Legislativo para as medidas previstas no §1º do artigo 32 da Lei 13.019/2014.

Campo Novo do Parecis/MT, 28 dias do mês de novembro de 2025.

EDILSON ANTONIO PIAIA

Prefeito Municipal