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Pref. Matupá

O MUNICIPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Sr. Bruno Santos Mena, TORNA PÚBLICO, a PENALIDADE aplicada em face ao descumprimento de Cláusulas Contratuais em face a pessoa jurídica ora contratada pelo Município.

Informamos que a íntegra da Decisão Final do Processo Administrativo de Responsabilização nº 022/2025, referente ao Contrato nº 060/2024, se encontra disponível para consulta no Portal da Transparência do Município. Além disso, a Administração Municipal coloca-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT

OBJETO: Constitui objeto do contrato, a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, COM COMPROVADA CAPACIDADE TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA PARA CONSTRUÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA NO BAIRRO CIDADE ALTA DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ” - TOMADA DE PREÇO Nº. 021/2023.

CONTRATADA: APO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA

DECISÃO FINAL:

Diante do exposto, e com fundamento na farta documentação constante nos autos do Processo Administrativo n.º 022/2025, que comprova a inexecução parcial e injustificada do Contrato nº 060/2024 pela empresa APO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, e após acolhimento integral do Relatório Final da Comissão Processante, esta Secretária Municipal de Administração DECIDE no exercício de suas atribuições:

1. RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato nº 060/2024 com a empresa APO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, com fundamento no Art. 78, incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº 8.666/1993.

2. APLICAR a sanção de Suspensão Temporária de Participação em Licitação e Impedimento de Contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de 2 (dois) anos, conforme Art. 87, inciso III da Lei nº 8.666/1993, c/c cláusula 09-2, inciso IV do contrato 060/2024.

3. APLICAR a sanção de Multa por Atraso e Multa por Inexecução Parcial da Obra, conforme Art. 87, inciso II da Lei e Cláusulas 09-1 (Atraso) e 09-2 (Inexecução Parcial) do Contrato. O montante atualmente fixado de R$ 314.413,65 (trezentos e quatorze mil quatrocentos e treze reais e sessenta e cinco centavos). – memoria de cálculo em anexo. As multas poderão ser descontadas de quaisquer créditos que a Contratada possua junto ao Município e deverão ser atualizadas antes de serem encaminhadas para emissão da DAM.

DETERMINE-SE a intimação da empresa APO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA desta Decisão para ciência, informando-lhe que terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação, para, querendo, interpor o competente recurso administrativo, conforme a legislação municipal em vigor, qual seja, nos termos do artigo 13 do Decreto Municipal nº 5.189/2024.

O recurso deverá ser encaminhado via Correios ao endereço: Avenida Hermínio Ometto, nº 101, ZE-022, Matupá-MT, CEP 78525-000, ou por meio eletrônico para o e-mail institucional: cpar@matupa.mt.gov.br.

Matupá, Estado de Mato Grosso, 03 de novembro de 2025.

MARYLAINE DE LIMA SANTANA

Secretária Municipal de Administração

Assinatura da Decisão: 03/11/2025

Publicação: 01/12/2025