DECRETO Nº 136/2025
2 de Dezembro de 2025
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre o recesso administrativo no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
JOÃO SALOMÃO PIMENTA, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer/organizar o funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social durante o período de festividades de final de ano;
CONSIDERANDO que o recesso tem por finalidade proporcionar aos servidores municipais a conciliação de suas atividades laborais com as festividades natalinas e de ano novo, sem prejuízo dos serviços essenciais à população;
CONSIDERANDO o cumprimento do calendário de ações/atividades do CRAS para o ano de 2025.
DECRETA
Art. 1º Fica estabelecido o recesso administrativo no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) no período de 23 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, sem prejuízo aos serviços essenciais.
Art. 2º Durante o período de recesso fica garantido o atendimento emergencial, em regime de plantão, destinado a situações que envolvam:
I – calamidades públicas, eventos climáticos extremos ou desastres naturais que demandem ação imediata;
II – encaminhamentos urgentes relacionados à proteção social especial de média e alta complexidade.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá divulgar à população os canais de emergência, inclusive telefone de plantão, e assegurar equipes mínimas para o atendimento previsto no artigo anterior.
Art. 4º O expediente normal da Secretaria Municipal de Assistência Social e do CRAS, serão retomados no dia 05 de janeiro de 2026.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 01 de dezembro 2025.
JOÃO SALOMÃO PIMENTA
Prefeito Municipal
Gestão 2025/2028