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Pref. Vila Rica

DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE RECESSO DE FINAL DE ANO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOÃO SALOMÃO PIMENTA, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer/organizar o funcionamento da Administração Pública Municipal durante o período das festividades de final de ano;

CONSIDERANDO que o recesso tem por finalidade proporcionar aos servidores municipais a conciliação de suas atividades laborais com as festividades natalinas e de ano novo, sem prejuízo dos serviços essenciais à população;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido que, nos dias 22 e 23 de dezembro de 2025, o expediente nas repartições públicas municipais, será das 07h00min às 12h00min.

Art. 2º Fica decretado recesso nas repartições públicas municipais no período de 24 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, retornando às atividades normais no dia 05 de janeiro de 2026.

Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais e de interesse público, que, por sua natureza, não podem ser paralisados ou interrompidos, especialmente nas áreas de:

I - Tratamento e abastecimento de água;

II - Assistência médica, ambulatorial e hospitalar;

III- Distribuição de medicamentos da farmácia básica,

IV – Limpeza e Captação do lixo/equipe de emergência da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas

V - Segurança Pública

VI - Serviços de fiscalização e outros que se fizerem necessários.

Paragrafo único Havendo necessidade específica de qualquer setor fica a critério do secretário da pasta a escala de trabalho.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 01 de dezembro 2025.

JOÃO SALOMÃO PIMENTA

Prefeito Municipal

Gestão 2025/2028