DECRETO Nº 137/2025
2 de Dezembro de 2025
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE RECESSO DE FINAL DE ANO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO SALOMÃO PIMENTA, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer/organizar o funcionamento da Administração Pública Municipal durante o período das festividades de final de ano;
CONSIDERANDO que o recesso tem por finalidade proporcionar aos servidores municipais a conciliação de suas atividades laborais com as festividades natalinas e de ano novo, sem prejuízo dos serviços essenciais à população;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido que, nos dias 22 e 23 de dezembro de 2025, o expediente nas repartições públicas municipais, será das 07h00min às 12h00min.
Art. 2º Fica decretado recesso nas repartições públicas municipais no período de 24 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, retornando às atividades normais no dia 05 de janeiro de 2026.
Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais e de interesse público, que, por sua natureza, não podem ser paralisados ou interrompidos, especialmente nas áreas de:
I - Tratamento e abastecimento de água;
II - Assistência médica, ambulatorial e hospitalar;
III- Distribuição de medicamentos da farmácia básica,
IV – Limpeza e Captação do lixo/equipe de emergência da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
V - Segurança Pública
VI - Serviços de fiscalização e outros que se fizerem necessários.
Paragrafo único Havendo necessidade específica de qualquer setor fica a critério do secretário da pasta a escala de trabalho.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 01 de dezembro 2025.
JOÃO SALOMÃO PIMENTA
Prefeito Municipal
Gestão 2025/2028