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Pref. Araputanga

PORTARIA N.º 023/2025

“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria especial por tempo de contribuição da Sra. Izabel Cristina dos Reis Lima”.

O Prefeito Municipal de Araputanga e o Diretor Executivo do PREVIARA, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais nos termos do art. 40, §5º da Constituição Federal de 1988 c/c art. 6º, incisos “I”, “II”, “III” e “IV”, da Emenda Constitucional nº. 41/03, de 19 de dezembro de 2003, art. 86, “I”, “II”, “III”, “IV”, da Lei Municipal n.º 1.676, de 15 de dezembro de 2023.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria especial por tempo de contribuição a servidora Sra. Izabel Cristina dos Reis Lima, portadora do RG n.º 07*****-5 SSP/MT, inscrita no CPF n.º 631.***.***-59, efetiva no cargo de Professora, Classe “B”, Nível “07”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com matricula n.º 307, contando com um total de 9.213 dias, ou seja, 25 (vinte e cinco) anos, 02 (dois) meses e 28 (vinte e oito) dias de contribuição, deste total, 885 dias foram averbados da Certidão por Tempo de Contribuição do INSS n.º 10001180100048112, com proventos calculados conforme sua última remuneração de contribuição e com direito a paridade, conforme o processo administrativo do PREVIARA n.º 2025-12-00001-PRE a partir desta data, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrárias.

Registre, publique e cumpra-se.

Araputanga – MT, 01 de dezembro de 2025.

JOSÉ ORLANDO DE SOUZA 
Diretor Executivo
Previara

HOMOLOGO:

ENÍLSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal