PORTARIA N.º 024/2025 “Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição”.
2 de Dezembro de 2025
PORTARIA N.º 024/2025
“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor do servidor Sr. Domingos Antônio da Conceição”.
O Prefeito Municipal de Araputanga e o Diretor Executivo do PREVIARA, Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais nos termos do Art. 3º, incisos “I”, “II” e “III”, da Emenda Constitucional n.º 47/05, de 05 de julho de 2005, Art. 53, inciso “III”, alínea “a” da Lei Complementar n.º 135/92, de 08 de maio de 1992 Art. 90, “I”, “II”, “III”, da Lei Municipal n.º 1.676, de 15 de dezembro de 2023.
Resolve,
Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ao servidor Sr. Domingos Antônio da Conceição, portador do RG n.º 42***0 SSP/MT, inscrito no CPF n.º 326.***.***-20, efetivo no cargo de Fiscal de Tributos Municipais, Classe “05”, Grau “E”, lotado na Secretaria da Municipal de Finanças e Planejamento, com matricula n.º 34, contando com um total de 14.334 dias, ou seja, 39 (trinta e nove) anos, 03 (três) meses e 09 (nove) dias, deste total, 3.805 dias foram averbados da Certidão por Tempo de Contribuição do INSS n.º 10001021.1.00027/01-0, com proventos calculados conforme sua última remuneração de contribuição e com direito a paridade, conforme o processo do PREVIARA n.º 2025-12-00002-PRE, a partir desta data, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrárias.
Registre, publique e cumpra-se.
Araputanga – MT, 01 de dezembro de 2025.
JOSÉ ORLANDO DE SOUZA
Diretor Executivo
Previara
HOMOLOGO:
ENÍLSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal