LEI N. 1.698/2025, 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
2 de Dezembro de 2025
LEI N. 1.698/2025, 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ALTERANDO A LEI 1.564/2024 LOA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64, ao orçamento financeiro do exercício de 2025, por Superavit Financeiro no valor total de R$102.730,58 (Cento e dois mil setecentos e trinta reais e cinquenta e oito centavos) para a seguinte programação orçamentária:
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Código Reduzido |
CODIGO NOVO |
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Órgão |
07 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura Serviços Publicos e Urbanismo |
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Unidade |
001 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura Serviços Publicos e Urbanismo |
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Função |
15 |
Urbanismo |
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Sub Função |
451 |
Infra Estrutura Urbana |
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Programa |
0014 |
Expansão e Melhoria da Infraestrutura |
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Projeto Atividade |
1.... |
CONVÊNIO 0325/2022 - PASSEIO PÚBLICO |
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Elemento Despesa |
4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
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Fonte de Recursos |
2.711 |
Outras Transferências de Convenio ou Instrumentos Congêneres do Estado |
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Detalhamento |
000000 |
Sem código de acompanhamento |
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Valor R$ |
R$102.730,58 |
(Cento e dois mil setecentos e trinta reais e cinquenta e oito centavos) |
Art. 2 Para cobertura do crédito adicional especial mencionado no artigo anterior no valor R$102.730,58 (Cento e dois mil setecentos e trinta reais e cinquenta e oito centavos) se fará através do Superávit Financeiro no exercício 2024 apurado, na fonte de recurso conforme detalhado no anexo de contabilização. Ag: 3989-6 C/c: :40.865-4. Esta ação está em conformidade com o disposto no artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federaln. 4.320/64. O valor mencionado é de $102.730,58 (Cento e dois mil setecentos e trinta reais e cinquenta e oito centavos).
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 1129/2021, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023, Lei nº 1.517/2024 (LDO), incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei nº 1.564/2024, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Canabrava do Norte - MT, em 01 de dezembro de 2025.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)