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Pref. Canabrava do Norte

LEI N. 1.698/2025, 01 DE DEZEMBRO DE 2025.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ALTERANDO A LEI 1.564/2024 LOA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64, ao orçamento financeiro do exercício de 2025, por Superavit Financeiro no valor total de R$102.730,58 (Cento e dois mil setecentos e trinta reais e cinquenta e oito centavos) para a seguinte programação orçamentária:

Código Reduzido

CODIGO NOVO

Órgão

07

Secretaria Municipal de Infraestrutura Serviços Publicos e Urbanismo

Unidade

001

Secretaria Municipal de Infraestrutura Serviços Publicos e Urbanismo

Função

15

Urbanismo

Sub Função

451

Infra Estrutura Urbana

Programa

0014

Expansão e Melhoria da Infraestrutura

Projeto Atividade

1....

CONVÊNIO 0325/2022 - PASSEIO PÚBLICO

Elemento Despesa

4.4.90.51

Obras e Instalações

Fonte de Recursos

2.711

Outras Transferências de Convenio ou Instrumentos Congêneres do Estado

Detalhamento

000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

R$102.730,58

(Cento e dois mil setecentos e trinta reais e cinquenta e oito centavos)

Art. 2 Para cobertura do crédito adicional especial mencionado no artigo anterior no valor R$102.730,58 (Cento e dois mil setecentos e trinta reais e cinquenta e oito centavos) se fará através do Superávit Financeiro no exercício 2024 apurado, na fonte de recurso conforme detalhado no anexo de contabilização. Ag: 3989-6 C/c: :40.865-4. Esta ação está em conformidade com o disposto no artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federaln. 4.320/64. O valor mencionado é de $102.730,58 (Cento e dois mil setecentos e trinta reais e cinquenta e oito centavos).

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 1129/2021, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023, Lei nº 1.517/2024 (LDO), incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual LOA, Lei nº 1.564/2024, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Canabrava do Norte - MT, em 01 de dezembro de 2025.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal

(Assinado eletronicamente)