EDITAL DE PUBLICAÇÃO N°108/2025, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
2 de Dezembro de 2025
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 108/2025
O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças/Araguaia-CISGA, através da Secretária Executiva a Sra. Virginia Patrícia Santos Rocha de Oliveira, nomeada pela Resolução Nº 011/2018, em cumprimento aos princípios Constitucionais da Publicidade e Ampla Divulgação, ao texto legal do artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e demais legislações pertinentes à espécie. Torna público para conhecimento dos interessados o seguinte ato:
RESOLUÇÃO Nº 012/2025
Dispõe sobre a criação de verba indenizatória para os cargos de Secretária Executiva, Coordenador Administrativo e Assistente Administrativo no âmbito do CISGA – Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças/Araguaia, e dá outras providências.
O Senhor THIAGO TIMO DE OLIVEIRA, Presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO GARÇAS/ARAGUAIA/ MT – CISGA, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto Social, especialmente o disposto no art. 21, inciso IV, combinado com os arts. 26, 48, 51 e 52,
CONSIDERANDO que os cargos de Secretária Executiva, Coordenador Administrativo e Assistente Administrativo exigem disponibilidade além da jornada administrativa padrão, mobilidade regional e funções técnicas de elevada responsabilidade, conforme previsto no art. 26;
CONSIDERANDO o caráter indenizatório e não remuneratório dessas verbas, que se destinam a compensar despesas decorrentes do efetivo exercício das funções estratégicas e operacionais dos referidos cargos;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituída verba indenizatória mensal, de natureza compensatória, aos seguintes cargos de direção e confiança do CISGA:
I – Secretária Executiva: R$ 4.300,00 (Quatro mil reais); II – Coordenador Administrativo: R$ 2.000,00 (dois reais).
III – Assistente Administrativo: R$ 1.000,00 (mil reais).
Art. 2º – A verba indenizatória será devida exclusivamente enquanto houver o efetivo exercício da função e será paga conjuntamente com a folha de pagamento mensal.
§1º – A verba indenizatória não se incorpora à remuneração, não gera vínculo trabalhista e não compõe a base de cálculo de contribuição previdenciária, FGTS, férias, 13º salário ou qualquer outra vantagem, conforme entendimento consolidado do Tribunal de Contas e do ordenamento jurídico vigente.
§2º – A concessão da verba estará condicionada à existência de dotação orçamentária específica e será revista anualmente pelo Conselho Diretor, podendo ser ajustada, reduzida ou suprimida, conforme critérios de conveniência e oportunidade administrativa.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Garças/Araguaia – CISGA, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de novembro de 2025.
THIAGO TIMO OLIVEIRA
Presidente do CISGA
Certifico que o ato discriminado no presente Edital se encontra à disposição no CISGA, a partir da data de sua assinatura, no horário de expediente.
Barra do Garças-MT, 25 de novembro de 2025.
Virginia Patrícia S. R. de Oliveira
Secretário Executiva – CISGA