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CISRGA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 108/2025

O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças/Araguaia-CISGA, através da Secretária Executiva a Sra. Virginia Patrícia Santos Rocha de Oliveira, nomeada pela Resolução Nº 011/2018, em cumprimento aos princípios Constitucionais da Publicidade e Ampla Divulgação, ao texto legal do artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e demais legislações pertinentes à espécie. Torna público para conhecimento dos interessados o seguinte ato:

RESOLUÇÃO Nº 012/2025

Dispõe sobre a criação de verba indenizatória para os cargos de Secretária Executiva, Coordenador Administrativo e Assistente Administrativo no âmbito do CISGA – Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças/Araguaia, e dá outras providências.

O Senhor THIAGO TIMO DE OLIVEIRA, Presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO GARÇAS/ARAGUAIA/ MT – CISGA, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto Social, especialmente o disposto no art. 21, inciso IV, combinado com os arts. 26, 48, 51 e 52,

CONSIDERANDO que os cargos de Secretária Executiva, Coordenador Administrativo e Assistente Administrativo exigem disponibilidade além da jornada administrativa padrão, mobilidade regional e funções técnicas de elevada responsabilidade, conforme previsto no art. 26;

CONSIDERANDO o caráter indenizatório e não remuneratório dessas verbas, que se destinam a compensar despesas decorrentes do efetivo exercício das funções estratégicas e operacionais dos referidos cargos;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica instituída verba indenizatória mensal, de natureza compensatória, aos seguintes cargos de direção e confiança do CISGA:

I – Secretária Executiva: R$ 4.300,00 (Quatro mil reais); II – Coordenador Administrativo: R$ 2.000,00 (dois reais).

III – Assistente Administrativo: R$ 1.000,00 (mil reais).

Art. 2º – A verba indenizatória será devida exclusivamente enquanto houver o efetivo exercício da função e será paga conjuntamente com a folha de pagamento mensal.

§1º – A verba indenizatória não se incorpora à remuneração, não gera vínculo trabalhista e não compõe a base de cálculo de contribuição previdenciária, FGTS, férias, 13º salário ou qualquer outra vantagem, conforme entendimento consolidado do Tribunal de Contas e do ordenamento jurídico vigente.

§2º – A concessão da verba estará condicionada à existência de dotação orçamentária específica e será revista anualmente pelo Conselho Diretor, podendo ser ajustada, reduzida ou suprimida, conforme critérios de conveniência e oportunidade administrativa.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Garças/Araguaia – CISGA, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de novembro de 2025.

THIAGO TIMO OLIVEIRA

Presidente do CISGA

Certifico que o ato discriminado no presente Edital se encontra à disposição no CISGA, a partir da data de sua assinatura, no horário de expediente.

Barra do Garças-MT, 25 de novembro de 2025.

Virginia Patrícia S. R. de Oliveira

Secretário Executiva – CISGA