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Pref. Matupá

O MUNICIPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Sr. Bruno Santos Mena, TORNA PÚBLICO, a PENALIDADE aplicada em face ao descumprimento de Cláusulas Contratuais em face a pessoa jurídica ora contratada pelo Município.

Informamos que a íntegra da Decisão Final do Processo Administrativo de Responsabilização nº 023/2025, referente ao Contrato nº 120/2024 – Concorrência Pública Nº 001/2024, se encontra disponível para consulta no Portal da Transparência do Município. Além disso, a Administração Municipal coloca-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT

OBJETO: Constitui objeto do contrato, “CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TSD, DRENAGEM SUPERFICIAL/PROFUNDA E SINALIZAÇÃO VIÁRIA DA AVENIDA SEBASTIÃO ALVES JÚNIOR CONFORME TERMO DE CONVÊNIO Nº 2490/2023 FIRMADO COM A SINFRA” - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2024.

CONTRATADA: GOWT.LTDA, CNPJ: 18.054.960/0001-08.

DECISÃO FINAL:

Diante do exposto, com fundamento nos Arts. 137, I; 138; 155, inciso I, II e VII, 156, inciso II, III e 156, § 1º e 166 da Lei federal nº. 14.133/2021, bem como nos Arts. 12 e 14 do Decreto Municipal nº 5.189/2024, a Prefeitura Municipal de Matupá, por meio de seu representante legal, Bruno Santos Mena, decido: CONHECER o presente Recurso Administrativo, interposto pela empresa GOWT. LTDA., CNPJ n.º 18.054.960/0001-08 e no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO para manter integralmente a decisão administrativa proferida pela Secretaria Municipal de Administração em 05 de novembro de 2025:

1. Rescindir unilateralmente o Contrato nº 120/2024 firmado com a empresa GOWT. LTDA, com fundamento no art. 137, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021, reforçado pelo art. 138, caput e inciso I, da mesma norma, bem como pela Cláusula Décima Terceira, itens 13.3 e 13.4, do referido contrato.

2. Aplicar a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do Município de Matupá-MT, pelo prazo de 3 (três) anos, nos termos do art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, combinado com o item 12.2.2 do Contrato nº 120/2024.

3. Aplicar a sanção de multa à empresa GOWT. LTDA no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor contratual, nos termos do art. 156, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, combinado com os itens 12.2.1 e 12.4.2 do Contrato nº 120/2024, totalizando o montante de R$ 1.346.985,67 (um milhão, trezentos e quarenta e seis mil, novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e sete centavos).”

Por fim, conforme dispõe o Art. 17 do Decreto nº 5.189 de 12 de novembro de 2024, retornem-se os autos à Comissão de Processo Administrativo para as devidas providências nos termos do Art. 19 e seguintes do referido decreto.

Matupá, Estado de Mato Grosso, 01 de dezembro de 2025.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ

CNPJ n.º 24.772.188/0001-54

Bruno Santos Mena

Prefeito Municipal

Publicação Final: 01/12/2025