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Pref. Canabrava do Norte

LEI N. 1.699/2025, 01 DE DEZEMBRO DE 2025.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ALTERANDO A LEI 1.564/2024 LOA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Especial conforme art. 41, Inciso II, da Lei n. 4.320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2025, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), para a seguinte programação orçamentária:

Código Reduzido

CODIGO NOVO

Órgão

05

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub Função

301

Media e Alta Complexidade

Programa

0004

Custeio das Ações de Saúde Pública do Município

Projeto Atividade

1...

Equipamentos e Material Permanente -Deputado Dilmar Dal Bosco

Elemento Despesa

4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos

1.621

Serviços Públicos de Saúde

Detalhamento

0000600

Atenção Básica

Valor R$

R$500.000,00

(Quinhentos Mil Reais)

Art. 2 Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior o valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), tendo como excesso de arrecadação Recursos de Transferência de Emenda Parlamentar, Excesso de arrecadação na Receita Orçamentaria 1.7.2.4.50.01.02, na conta 49.631-6 da Agencia 3989-6, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal n. 4.320/64.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 1129/2021, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023, Lei nº 1.517/2024 (LDO), incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual LOA, Lei nº 1.564/2024, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Canabrava do Norte - MT, em 01 de dezembro de 2025.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal

(Assinado eletronicamente)