LEI N. 1.701/2025, 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
2 de Dezembro de 2025
LEI N. 1.701/2025, 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, ALTERANDO A LEI 1.564/2024 LOA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Tendência de Excesso de Arrecadação conforme art. 41, Inciso II, da Lei n. 4.320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2025, no valor de R$ 793.670,18 (Setecentos e noventa e três mil seiscentos e setenta reais e dezoito centavos), para a seguinte programação orçamentária:
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Código Reduzido |
CODIGO NOVO |
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Órgão |
04 |
Secretaria Municipal de Educação Esporte L, Tur e Cultura |
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Unidade |
004 |
Fundeb |
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Função |
12 |
Educação |
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Sub Função |
361 |
Ensino Fundamental |
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Programa |
0009 |
Educação Básica Publica - Fundeb |
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Projeto Atividade |
2.... |
Folha de Pagamento e Encargos – Fundeb 70% - Fundamental III |
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Elemento Despesa |
3.1.90.11 |
Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
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Fonte de Recursos |
1.540. |
Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos |
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Detalhamento |
1070000 |
Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício |
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Valor R$ |
R$416.350,24 |
(Quatrocentos e dezesseis mil trezentos e cinquenta reais e vinte e quatro centavos) |
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Código Reduzido |
CODIGO NOVO |
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Órgão |
04 |
Secretaria Municipal de Educação Esporte L, Tur e Cultura |
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Unidade |
004 |
Fundeb |
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Função |
12 |
Educação |
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Sub Função |
361 |
Ensino Fundamental |
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Programa |
0009 |
Educação Básica Publica - Fundeb |
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Projeto Atividade |
2.... |
Folha de Pagamento e Encargos – Fundeb 70% - Fundamental III |
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Elemento Despesa |
3.1.90.30 |
Obrigação Patronal |
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Fonte de Recursos |
1.540. |
Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos |
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Detalhamento |
1070000 |
Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício |
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Valor R$ |
R$110.675,74 |
(Cento e dez mil seiscentos e setenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) |
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Código Reduzido |
CODIGO NOVO |
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Órgão |
04 |
Secretaria Municipal de Educação Esporte L, Tur e Cultura |
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Unidade |
004 |
Fundeb |
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Função |
12 |
Educação |
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Sub Função |
361 |
Ensino Fundamental |
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Programa |
0009 |
Educação Básica Publica - Fundeb |
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Projeto Atividade |
1.... |
Equipamento, Veiculo e Outros Materiais Permanentes |
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Elemento Despesa |
4.4.90.52 |
Equipamento e Material Permanente |
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Fonte de Recursos |
1.540. |
Transferência do Fundeb Impostos e Transferência de Impostos |
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Detalhamento |
00000 |
Sem detalhamento |
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Valor R$ |
R$153.916,31 |
(Cento e cinquenta e três mil novecentos e dezesseis reais e trinta e um centavos) |
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Código Reduzido |
CODIGO NOVO |
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Órgão |
04 |
Secretaria Municipal de Educação Esporte L, Tur e Cultura |
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Unidade |
004 |
Fundeb |
|
Função |
12 |
Educação |
|
Sub Função |
361 |
Ensino Fundamental |
|
Programa |
0009 |
Educação Básica Publica - Fundeb |
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Projeto Atividade |
1.... |
Equipamento, Veiculo e Outros Materiais Permanentes |
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Elemento Despesa |
4.4.90.52 |
Equipamento e Material Permanente |
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Fonte de Recursos |
1.543 |
Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR |
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Detalhamento |
00000 |
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Valor R$ |
R$112.727,89 |
(Cento e doze mil setecentos e sete reais e oitenta e nove centavos) |
Art. 2 Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior o valor de R$ 793.670,18 (Setecentos e noventa e três mil seiscentos e setenta reais e dezoito centavos), tendo como, Tendência de Excesso de arrecadação nas Receitas Orçamentárias 1.7.5.1.50.0.1 – Transferências de Recursos do Fundeb e 1.7.1.5.52.0.1 – Transferências de Recursos de Complementação da União ao FUNDEB - VAAR , nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal n. 4.320/64, conforme cálculo em Anexo.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 1129/2021, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025, Lei nº 1.517/2024 (LDO), incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei nº 1.564/2024, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Canabrava do Norte - MT, em 01 de dezembro de 2025.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)