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Pref. Canabrava do Norte

LEI N. 1.701/2025, 01 DE DEZEMBRO DE 2025.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, ALTERANDO A LEI 1.564/2024 LOA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Tendência de Excesso de Arrecadação conforme art. 41, Inciso II, da Lei n. 4.320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2025, no valor de R$ 793.670,18 (Setecentos e noventa e três mil seiscentos e setenta reais e dezoito centavos), para a seguinte programação orçamentária:

Código Reduzido

CODIGO NOVO

Órgão

04

Secretaria Municipal de Educação Esporte L, Tur e Cultura

Unidade

004

Fundeb

Função

12

Educação

Sub Função

361

Ensino Fundamental

Programa

0009

Educação Básica Publica - Fundeb

Projeto Atividade

2....

Folha de Pagamento e Encargos – Fundeb 70% - Fundamental III

Elemento Despesa

3.1.90.11

Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Fonte de Recursos

1.540.

Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos

Detalhamento

1070000

Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício

Valor R$

R$416.350,24

(Quatrocentos e dezesseis mil trezentos e cinquenta reais e vinte e quatro centavos)

Código Reduzido

CODIGO NOVO

Órgão

04

Secretaria Municipal de Educação Esporte L, Tur e Cultura

Unidade

004

Fundeb

Função

12

Educação

Sub Função

361

Ensino Fundamental

Programa

0009

Educação Básica Publica - Fundeb

Projeto Atividade

2....

Folha de Pagamento e Encargos – Fundeb 70% - Fundamental III

Elemento Despesa

3.1.90.30

Obrigação Patronal

Fonte de Recursos

1.540.

Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos

Detalhamento

1070000

Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício

Valor R$

R$110.675,74

(Cento e dez mil seiscentos e setenta e cinco reais e setenta e quatro centavos)

Código Reduzido

CODIGO NOVO

Órgão

04

Secretaria Municipal de Educação Esporte L, Tur e Cultura

Unidade

004

Fundeb

Função

12

Educação

Sub Função

361

Ensino Fundamental

Programa

0009

Educação Básica Publica - Fundeb

Projeto Atividade

1....

Equipamento, Veiculo e Outros Materiais Permanentes

Elemento Despesa

4.4.90.52

Equipamento e Material Permanente

Fonte de Recursos

1.540.

Transferência do Fundeb Impostos e Transferência de Impostos

Detalhamento

00000

Sem detalhamento

Valor R$

R$153.916,31

(Cento e cinquenta e três mil novecentos e dezesseis reais e trinta e um centavos)

Código Reduzido

CODIGO NOVO

Órgão

04

Secretaria Municipal de Educação Esporte L, Tur e Cultura

Unidade

004

Fundeb

Função

12

Educação

Sub Função

361

Ensino Fundamental

Programa

0009

Educação Básica Publica - Fundeb

Projeto Atividade

1....

Equipamento, Veiculo e Outros Materiais Permanentes

Elemento Despesa

4.4.90.52

Equipamento e Material Permanente

Fonte de Recursos

1.543

Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR

Detalhamento

00000

Valor R$

R$112.727,89

(Cento e doze mil setecentos e sete reais e oitenta e nove centavos)

Art. 2 Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior o valor de R$ 793.670,18 (Setecentos e noventa e três mil seiscentos e setenta reais e dezoito centavos), tendo como, Tendência de Excesso de arrecadação nas Receitas Orçamentárias 1.7.5.1.50.0.1 – Transferências de Recursos do Fundeb e 1.7.1.5.52.0.1 – Transferências de Recursos de Complementação da União ao FUNDEB - VAAR , nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal n. 4.320/64, conforme cálculo em Anexo.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 1129/2021, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025, Lei nº 1.517/2024 (LDO), incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual LOA, Lei nº 1.564/2024, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Canabrava do Norte - MT, em 01 de dezembro de 2025.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal

(Assinado eletronicamente)