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Pref. Canabrava do Norte

LEI N. 1.702/2025, 01 DE DEZEMBRO DE 2025.

ESTABELECE A JORNADA SEMANAL DE 30 (TRINTA) HORAS PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 252/2005 E DETERMINA ADEQUAÇÕES ADMINISTRATIVAS, SEM AUMENTO DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica estabelecida, no âmbito do Município de Canabrava do Norte – MT, a jornada semanal de 30 (trinta) horas para o exercício do cargo de Assistente Social, independentemente da secretaria, órgão, unidade ou entidade de lotação.

Art. 2º O art. 27 da Lei Municipal nº 252/2005 passa a vigorar acrescido do seguinte §3º:

“Art. 27 (…)

§ 3º A jornada semanal do cargo de Assistente Social será de 30 (trinta) horas, independentemente da secretaria, órgão, unidade ou entidade de lotação

Art. 3º. A jornada aplica-se automaticamente aos cargos de Assistente Social previstos nos seguintes diplomas:

I – Lei Municipal nº 672/2016 – PCCS da Administração Geral;

III – Lei Municipal nº 615/2014 – PCCS da Educação;

IV – Lei Municipal nº 661/2014 – PCCS da Saúde;

V – demais atos que mencionem jornada distinta para Assistente Social.

Parágrafo único. A adequação prevista neste artigo consiste exclusivamente na atualização da jornada, não gerando criação de novas despesas.

Art. 4º. O Poder Executivo promoverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, as adequações cadastrais, funcionais e administrativas necessárias, sem qualquer efeito retroativo e sem alterar a estrutura remuneratória vigente.

Art. 5º. A redução da jornada tem natureza meramente organizacional e funcional, em conformidade com a legislação municipal.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Canabrava do Norte - MT, em 01 de dezembro de 2025.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal

(Assinado eletronicamente)