LEI N. 1.703/2025, 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
2 de Dezembro de 2025
LEI N. 1.703/2025, 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E DOAR IMÓVEIS URBANOS LOCALIZADOS NA RUA DA PRAÇA, NO BAIRRO RESIDENCIAL ANDRÉ MAGGI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte – MT, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desafetação dos imóveis públicos localizados na Rua da Praça, Quadra 97-A, Bairro Residencial André Maggi, conforme identificados no Anexo II, para fins de regularização fundiária de interesse social (REURB-S), nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, a título gratuito, os imóveis constantes do Anexo I – Matrículas dos Imóveis e do Anexo II – Mapas, Croquis e Memoriais Técnicos, às famílias ocupantes das respectivas áreas, conforme levantamento social e administrativo realizado pelo Município.
Art. 3º A doação de que trata esta Lei tem por finalidade regularizar a posse e garantir o direito à moradia digna às famílias ocupantes, vedada a utilização dos imóveis para fins diversos da habitação familiar sem prévia autorização do Município.
Art. 4º Os imóveis referidos nos Anexos I (Matrícula n. 15.234 e 15.235) e II (Código de memorial n. Q97AL1A, Q97L1A e RUA PRAÇA) integram o presente diploma legal para todos os efeitos jurídicos, constituindo parte inseparável desta Lei.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir decreto regulamentar, para:
I – identificar e cadastrar as famílias beneficiárias;
II – formalizar os instrumentos de doação e lavratura das escrituras;
III – promover a abertura ou atualização das matrículas individuais;
IV – adotar providências administrativas e cartorárias necessárias à regularização;
V – bem como toda e qualquer medida administrativa necessária para a desafetação, doação e regularização das áreas objeto desta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canabrava do Norte - MT, em 01 de dezembro de 2025.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)