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Prefeitura Municipal de Confresa

PORTARIA Nº 880/2025 DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE INEXECUÇÃO CONTRATUAL.

PORTARIA Nº 880/2025

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE INEXECUÇÃO CONTRATUAL.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 672/2025/SEPLAC, encaminhado pela Secretaria Municipal de Planejamento, acompanhado do Relatório Técnico (Ofício nº 73/ENG/SEPLAC/PMC/2025), que relata a execução insatisfatória do Contrato Administrativo nº CPL 065/2025, firmado entre o Município de Confresa e a empresa PHB CONSTRUTORA LTDA (CNPJ 43.462.424/0001-80);

CONSIDERANDO que o referido contrato tem por objeto a construção de uma Unidade Básica de Saúde no Setor Arco Íris, mediante regime de empreitada global com fornecimento de material e mão de obra, sendo a Ordem de Serviço nº 01/2025 emitida em 14 de abril de 2025, com prazo de execução contratual de 330 (trezentos e trinta) dias;

CONSIDERANDO o relatório técnico que aponta múltiplas notificações e reiterados atrasos na execução da obra, com ritmo físico-financeiro inferior ao previsto no cronograma, tendo sido realizadas apenas cinco medições até 30 de setembro de 2025, correspondentes a 16,24% do objeto contratado, frente aos 31,20% previstos, configurando déficit de 14,96 pontos percentuais;

CONSIDERANDO que, mesmo após as notificações expedidas em 11 de julho e 02 de setembro de 2025, a contratada não apresentou medidas efetivas de correção, mantendo desempenho incompatível com o cronograma aprovado;

CONSIDERANDO a manifestação técnica do engenheiro fiscal, que destaca o risco concreto de descumprimento do prazo final de execução contratual, recomendando a adoção das providências jurídico-administrativas cabíveis;

CONSIDERANDO que a conduta relatada pode configurar inexecução parcial do contrato, sujeitando a contratada às penalidades previstas nos arts. 137, 138, 156 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo destinado a apurar as causas, responsabilidades e eventuais irregularidades decorrentes do atraso e da inexecução parcial do Contrato Administrativo nº CPL 065/2025, firmado entre o Município de Confresa-MT e a empresa PHB CONSTRUTORA LTDA (CNPJ 43.462.424/0001-80), cujo objeto é a construção da Unidade Básica de Saúde – UBS Porte IV – no Setor Arco Íris.

Art. 2º Designa-se a seguinte Comissão de Apuração, composta por servidores efetivos, para conduzir os trabalhos: I – SONIA REGINA DA CUNHA II – RAFAELA APARECIDA DE DEUS III – RAFAEL FERREIRA FLORES SILVA

Art. 3º Compete à Comissão: I – analisar as notificações, documentos e provas apresentadas; II – requisitar laudos técnicos, documentos e informações necessárias; III – intimar a empresa contratada para defesa no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 157 da Lei nº 14.133/2021; IV – elaborar relatório conclusivo sobre a responsabilidade do contratado, sugerindo, se cabível, a aplicação das sanções previstas no art. 156 da referida lei.

V- Fica designado como Presidente da Comissão de Apuração o servidor referido no inciso I do art. 2º desta Portaria, a quem competirá dirigir os trabalhos, assegurar o cumprimento dos prazos e zelar pela regularidade processual dos atos praticados pela Comissão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 26 de outubro de 2025.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal