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Prefeitura Municipal de Confresa

PORTARIA Nº 881/2025 DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE INEXECUÇÃO CONTRATUAL.

PORTARIA Nº 881/2025

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE INEXECUÇÃO CONTRATUAL.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 676/2025/SEPLAC/PMC, de 22 de outubro de 2025, encaminhado pela Secretaria Municipal de Planejamento ao Secretário de Administração, solicitando análise e adoção das providências cabíveis diante das irregularidades constatadas na execução do Contrato Administrativo nº CPL 069/2024, celebrado entre o Município de Confresa-MT e a empresa PHB CONSTRUTORA LTDA (CNPJ 43.462.424/0001-80);

CONSIDERANDO que o referido contrato, oriundo do Processo Licitatório nº 033/2024 e do Convênio nº 005/2024, tem por objeto a execução de pavimentação asfáltica do tipo TSD, sinalização viária, passeio público acessível e drenagem superficial e profunda no Bairro Jardim do Éden;

CONSIDERANDO o conteúdo do Parecer Técnico nº 001/2025, emitido pelo Engenheiro Civil Jeverson Pereira Borges, que apontou graves irregularidades e vícios construtivos, tais como a não execução de bocas de lobo em diversos logradouros, substituições indevidas de estruturas, falhas na terraplanagem, degradação precoce de sarjetas e inexecução parcial do passeio público acessível;

CONSIDERANDO as notificações formais expedidas pela Administração em 21 de agosto e 02 de setembro de 2025, que, embora regularmente recebidas pela contratada, não resultaram na correção das falhas nem na conclusão integral dos serviços;

CONSIDERANDO que a inércia e morosidade da contratada configuram, em tese, descumprimento contratual, ensejando a necessidade de apuração formal para eventual responsabilização administrativa, nos termos dos arts. 137, 138 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo destinado a apurar eventuais irregularidades e inexecuções contratuais praticadas pela empresa PHB CONSTRUTORA LTDA (CNPJ 43.462.424/0001-80), relativas à execução do Contrato Administrativo nº CPL 069/2024, firmado com o Município de Confresa-MT, cujo objeto é a execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem e sinalização no Bairro Jardim do Éden.

Art. 2º Designa-se a seguinte Comissão de Apuração, composta por servidores efetivos, para conduzir os trabalhos: I – SONIA REGINA DA CUNHA II – GILSON GERCINO SOUSA III – RAFAEL FERREIRA FLORES SILVA

Art. 3º Compete à Comissão: I – analisar as notificações, documentos e provas apresentadas; II – requisitar laudos técnicos, documentos e informações necessárias; III – intimar a empresa contratada para defesa no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 157 da Lei nº 14.133/2021; IV – elaborar relatório conclusivo sobre a responsabilidade do contratado, sugerindo, se cabível, a aplicação das sanções previstas no art. 156 da referida lei.

V- Fica designado como Presidente da Comissão de Apuração o servidor referido no inciso I do art. 2º desta Portaria, a quem competirá dirigir os trabalhos, assegurar o cumprimento dos prazos e zelar pela regularidade processual dos atos praticados pela Comissão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 26 de outubro de 2025.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal