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Pref. Campo Novo do Parecis

Ilustríssimo(a) Senhor (a) Representante Legal do(a): ASSOCIACAO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL – AMPABEN BRASIL

Referente à FA: 2505021100100042302

Considerando a ciência deste Procedimento Administrativo pela Reclamada ASSOCIACAO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL – AMPABEN BRASIL, CNPJ: 29.992.407/0001-24, conforme fls. 57/72 e 74.

Considerando a devolução do AR (fls. 75) que acompanhou a notificação de Decisão Administrativa de fls. 57/72 e 74, expedida por essa Coordenadoria de Defesa do Consumidor – PROCON, para a Reclamada, que retornou com a informação da EBCT que (X) endereço insuficiente, conforme certidão de fl. 75.

Considerando a previsão legal do artigo 9, VI, do Decreto Estadual nº 1590/2022, quanto à Notificação via Edital;

NOTIFICO Vossa Senhoria, ASSOCIACAO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL – AMPABEN BRASIL, para que apresente a juntada de manifestação escrita, no prazo de até 10 (dez) dias, contados de sua notificação nos termos do artigo 6º, III e artigo 33, §1º e 2º e do Decreto Federal n. 2.181/1997.

No prazo supramencionado, deverá fazer a juntada de carta de preposição e/ou procuração se ainda não o fez, ato constitutivo da empresa e última alteração se houver, bem como declaração informando demonstrativo de resultado do exercício (DRE) ou faturamento bruto da empresa no último trimestre.

Por ser verdade firmo o presente.

Campo Novo do Parecis-M/T, 01/12/2025.

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Naiara Lopes Queiroz Glenir Nogueira

Coordenadora Executiva do PROCON Cartório PROCON

Portaria 1118/2022 Matrícula 1885