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Câm. Confresa

CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA- MT, baseado no resultado apontado na Inexigibilidade de Licitação resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade de Licitação Nº 040/2025, segundo os termos do art. art. 74, inciso III, alínea f da Lei 14.133/21, nos autos do Processo Administrativo 080/2025, que foi inexigível a licitação em razão do treinamento e aperfeiçoamento de pessoal que tem por objeto: “Inscrição de 3 (três) servidoras para o curso de capacitação: “APLICAÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO SERVIÇO PÚBLICO”, a ser realizado nos dias 04 e 05 de dezembro de 2025 para a capacitação de servidores deste Legislativo, perfazendo carga horária de 16h, conforme quantidades, condições e especificações técnicas contidas no aviso de contratação e Termo de Referência e torna público aos interessados a presente Inexigibilidade de Licitação em favor da empresa ATAME ASSESSORIA, CONSULTORIA, PLANEJAMENTO, CURSOS E CONCURSOS LTDA  , CNPJ N° 00.839.039/0001-05, no valor total de R$ 5.391,00 (cinco mil, trezentos e noventa e um reais).

Confresa-MT, 01 de dezembro de 2025.

EDERSON DA CUNHA

PRESIDENTE