Notificação NOTIFICANTE: Município de Nossa Senhora do Livramento através do Fiscal Responsável. NOTIFICADA: Empresa MHF Móveis LTDA, inscrita no CNPJ 57.109.731/0001-97.
2 de Dezembro de 2025
Nossa Senhora do livramento, 01 de dezembro de 2025
Notificação
NOTIFICANTE: Município de Nossa Senhora do Livramento através do Fiscal Responsável.
NOTIFICADA: Empresa MHF Móveis LTDA, inscrita no CNPJ 57.109.731/0001-97.
REFERENTE: A Ata de Registro de Preços de n° 072/2025, referente à aquisição de equipamentos, móveis, mobiliários e eletrodomésticos.
O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento na Ata de Registro de Preços nº 072/2025 e demais normas pertinentes, vem, pela terceira vez, NOTIFICAR essa empresa acerca do descumprimento das obrigações contratuais, especialmente no que se refere ao prazo de entrega dos itens contratados, conforme estipulado no item 5.1.1 da referida ARP.
Conforme a Ordem de Fornecimento nº 958/2025, encaminhada à empresa MHF Móveis LTDA em 02 de julho de 2025, pelo endereço eletrônico supracitado, e de acordo com o item 4.1.1 da Ata, o prazo para entrega do objeto era de 15 (quinze) dias úteis, com data limite em 23 de julho de 2025.
Em razão do não cumprimento do prazo, a empresa foi notificada nos dias 04/09/2025 e 06/11/2025, sem que houvesse qualquer resposta ou justificativa. Até a presente data, os produtos não foram entregues, configurando inadimplemento contratual.
Diante do exposto, a contratada é NOVAMENTE NOTIFICADA para que regularize imediatamente a situação, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Décima Quinta da Ata de Registro de Preços nº 072/2025 e demais dispositivos legais aplicáveis, incluindo, mas não se limitando a: advertência; aplicação de multas; suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração; declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Solicitamos manifestação imediata desta empresa, bem como o cumprimento integral das obrigações contratadas, a fim de evitar o prosseguimento das medidas administrativas cabíveis.
Atenciosamente,
Letícia Dias Maia
Fiscal da Ata de Registro de Preços de n° 072/2025