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Câm. Cocalinho

RESOLUÇÃO N.º 006, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2.025.

Autoria: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COCALINHO – MT.

"CRIA O CARGO NO AMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE COCALINHO — MT E, DA OUTRA PROVIDÊNCIAS".

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COCALINHO, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, FAZEM SABER que o plenário APROVOU e o Presidente PROMULGA a seguinte resolução:

Art.1° - Fica criado o cargo de Agente da Cidadania, no âmbito da Câmara Municipal de Cocalinho - MT, vinculado ao Gabinete da Presidência, e regulamentada por esta Resolução, que receberá proventos conforme tabela TAB07 da lei 1001.2023.

Art. 2° - O profissional respondera pelo trabalho conjunto da Sala da Cidadania conforme (Resolução 005.2025) e também pela Procuradoria da Mulher (Resolução 004.2025) que tem por finalidade ampliar o acesso da população aos serviços Públicos e promover a cidadania ativa e auxiliar Procuradoria de Defesa dos Interesses da Mulher, juntamente com sua Procuradora.

Parágrafo Único: fica autorizado gratificação de até 50%, por acumulo de atribuições.

Art. 3° - Das atribuições o servidor prestará os seguintes serviços:

I - Emissão de declaração de hipossuficiência;

II - Auxílio na emissão de segunda via de contas (energia elétrica, água, telefone, etc.);

III - Emissão de Certidão de Antecedentes Criminais;

IV - Emissão da Carteira do SUS;

V - Emissão da segunda via do CPF;

VI - Emissão de comprovante de situação cadastral na Receita Federal;

VII - Recebimento e devolução de documentos e objetos perdidos;

VIII - Emissão de guias de arrecadação de IPVA, licenciamento e seguro obrigatório de veículos,

XI - Impressão de boletos diversos obtidos via internet;

X - Inscrição em concursos públicos;

XI - Emissão de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais, estaduais, municipais e da Dívida Ativa da Uniao;

XII - Emissão de Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS;

XIII - Emissão de Certificado de Regularidade do FGTS;

XIV - Emissão de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

XV - Informações sobre a tramitação de projetos na Câmara Municipal

XVI - Auxilio na pesquisa de leis municipais, estaduais e federais;

XVII - Encaminhamento e orientação ao cidadão quanto a serviços públicos e acesso a seus direitos;

XVIII - Elaboração de currículos;

XIX — Recebimento de reclamações quanto a qualidade no fornecimento público de produtos e serviços dos órgãos municipais, estaduais e federais ofertados no município de Cocalinho.

XX – Anotações de recados, formalização de agenda, encaminho de atendimento, orientações gerais e auxiliar a Procuradora da Mulher em suas demandas

Parágrafo Único - É de responsabilidade exclusiva do(a) cidadão(ã) conferir a regularidade dos dados e informações fornecidas durante os atendimentos. A Câmara Municipal de Cocalinho - MT e seus servidores não se responsabilizam por eventuais incorreções.

Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta Resolução ocorrerão por conta das dotações orçamentarias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.

Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COCALINHO, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE QUATRO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE CINCO.

Jarbas Ribeiro de Souza

Presidente

Anna Vitória Ferreira Barros

1º Secretário