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Pref. Poxoréu

RESOLUÇÃO Nº 19/2025-COMDIPI

Poxoréu – MT, 24 de Novembro de 2025

Homologa a destinação de recursos do FMI - Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa no valor de até R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais) para atividades de encerramento do programa CONVIVER no exercício de 2025, com ação de lazer e entretenimento dos Idosos cadastrados pelo no Programa, abrangendo os participantes da sede e dos distritos de Poxoréu – MT, e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Municipal dos direitos da Pessoa Idosa – COMDIPI, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei 10.741, de 1° de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso; o artigo 7°, da Lei Federal n° 8842, de 4 de janeiro de 1994 – Política Nacional do Idoso, a Lei Municipal n° 712 de 29 de setembro de 1998 – Institui o Conselho Municipal do Idoso e dá outras providências, alterada pela Lei. Nº. 1903 02 de março de 2018, bem como os dispositivos do Regimento Interno e tendo em vista a deliberação unânime do plenário em Reunião Extraordinária realizada em 07 de Novembro de 2025,


RESOLVE


Art.
1º
 - Fica homologada a destinação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa no valor de até R$: 80.000,00 (Oitenta Mil Reais) para atividades de encerramento do programa CONVIVER no exercício de 2025, com ação de lazer e entretenimento dos Idosos cadastrados pelo no Programa, abrangendo os participantes da sede e dos distritos de Poxoréu – MT, custeando despesas para realização de evento com os mesmos.

Parágrafo Único: Os recursos provisionados e não utilizados para a finalidade supra referida deverá permanecer e/ou retornar à origem, cabendo a Secretária Municipal de Assistência Social a Prestação de Contas equivalente.


Art.
2º
 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Poxoréu-MT, 24 de Novembro de 2025


JOSÉ FRANCISCO HIDEKAZU NAKANO DE SOUZA

Presidente do COMDIPI Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Idosas

Poxoréu-MT