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Pref. Nossa Senhora do Livramento

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 002/2025

SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 72/2025.

Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.XXX.XXX/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida, brasileiro, solteiro portador do RG nº 18XXXX8-2 SSP/MT, e do CPF nº 023.XXX.XXX-61 residente e domiciliado neste município em pleno exercício de seu mandato, e de outro lado Empresa NOVA EPOCA ENGENHARIA LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 41.XXX.XXX/0001-06, com sede município de Cuiabá/MT, representado neste ato pelo Sócio Administrador Senhor Antonio Idalecio Fernandes, RG: nº09XX45 SSP/MT, CPF/MF: 109.XXX.XXX-49, residente e domiciliado Cuiabá/MT CEP:78050-080, doravante denominada A, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n°. 018/2024, correspondente ao Pregão Presencial nº 011/2024, realizado pelo órgão PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES/MT, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 14.133/2021 e demais legislação aplicável

DO OBJETO:

Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual a inclusão de item e dotação orçamentária que fará frente às despesas do contrato administrativo nº. 72/2025 originário do PROCESSO ADMINISTRATIVO N 25964/2025 ADESÃO 009/2025. Que versa ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n°. 018/2024, correspondente ao Pregão Presencial nº 011/2024, Processo nº 12355/2024, realizado pelo órgão PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES/MT, objeto de “REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, SOB DEMANDA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA VIARIO E REFORMA PREDIAL PREVENTIVA (VISITA PERIODOCA) E CORRETIVA (EVENTUAIS), COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E MÃO- DE-OBRA;”., atender às demandas das Secretarias Municipais de de Administração, Obras e Cidades do município de Nossa Senhora do Livramento/MT. Conforme especificado no Termo de Referência 092/2025, respeitando as condições e exigências aqui estabelecidas/ PROCESSO ADMINISTRATIVO N 25964/2025 ADESÃO 009/2025. Doravante denominado CONTRATANTE e de outra Empresa NOVA EPOCA ENGENHARIA LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 41.XXX.XXX/0001-06.

DO FUNDAMENTO LEGAL

O PRESENTE TERMO DE APOSTILAMENTO ATRAVES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 31664/2025 Secretaria Municipal De Administração e o Parecer Jurídico Municipal nº603/2025. Objetiva a inclusão do disposto na CLAUSULA SETIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual nº. 72/2025, proveniente do PROCESSO ADMINISTRATIVO N 25964/2025 ADESÃO 009/2025. Para fazer em face de alteração de clausulas, conforme dispõe art. 136 da Lei nº 14.133/2021:

Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;

II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;

III - alterações na razão ou na denominação social do contratado;

IV - empenho de dotações orçamentárias.

DA ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Em virtude da alteração na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas PROCESSO ADMINISTRATIVO N 25964/2025 ADESÃO 009/2025, Contrato Administrativo Nº. 72/2025, serão consignadas nas seguintes dotações orçamentárias: Exercício 2025

Secretaria

Recurso

Projeto Atividade

Ficha

Natureza de Despesa

Valor

Sec Administração

Próprio

2089- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ADM E PLANEJAMENTO

772

4.4.90.51.00

R$ 300.000,00

R$ 300.000,00

DA PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do município, consoante ao que dispõe art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

DA RETIFICAÇÃO

Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº 72/2025, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

Nossa Senhora do Livramento 01 de Dezembro 2025.

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal