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Pref. Nossa Senhora do Livramento

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2025

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 109/2025.

Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.XXX.XXX/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida, brasileiro, solteiro portador do RG nº 18XXXX8-2 SSP/MT, e do CPF nº 023.XXX.XXX-61 residente e domiciliado neste município em pleno exercício de seu mandato, e de outro lado Empresa GOVPLAN SISTEMAS INTELIGENTES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 50.XXX.XXX/0001-86, com sede São Jose dos Pinhais/PR Representada pelo Senhor Rudimar Barbosa dos Reis, com RG:4.XXX.XXX-5 SSP/PR, CNH 00XXXXXXX36 DETRAN/PR e CPF: 574.XXX.XXX-68, residente e domiciliado Curitiba/PR, têm entre si justo e acordado, celebrar o presente contrato, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 30442/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal 003/2024, decorrente do Termo de INEXIGIBILIDADE Nº 20/2025, resolvem celebrar o terceiro Termo de Apostilamento, mediante as seguintes cláusulas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual a inclusão dotação orçamentária que fará frente as despesas do contrato administrativo nº. 109/2025. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE LICENÇAS DE ACESSO A SISTEMA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO COMO SUPORTE PARA A ELABORAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL DE QUE TRATA A LEI Nº 14.133, DE 2021, originário da INEXIGIBILIDADE : 020/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 30442/2025.

DO FUNDAMENTO LEGAL

O PRESENTE TERMO DE APOSTILAMENTO ATRAVES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 31703/2025 Secretaria Municipal De Administração e o Parecer Jurídico Municipal nº600/2025. Objetiva a inclusão do disposto na CLAUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual nº. 109/2025, proveniente da INEXIGIBILIDADE : 020/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 30442/2025. Para fazer em face de alteração de clausulas, conforme dispõe art. 136 da Lei nº 14.133/2021:

Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;

II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;

III - alterações na razão ou na denominação social do contratado;

IV - empenho de dotações orçamentárias.

DA ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Em virtude da alteração na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas INEXIGIBILIDADE : 020/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 30442/2025, Contrato Administrativo Nº. 109/2025, serão consignadas nas seguintes dotações orçamentárias: Exercício 2025

Secretaria

Recurso

Projeto Atividade

Ficha

Natureza de Despesa

Valor

Sec Administração

Próprio

2089- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ADM E PLANEJAMENTO

83

3.3.90.39.00

R$ 26.779,00

R$ 26.779,00

DA PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do município, consoante ao que dispõe art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

DA RETIFICAÇÃO

Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº 109/2025, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

Nossa Senhora do Livramento 01 de Dezembro 2025.

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal