PORTARIA Nº 070/2025
2 de Dezembro de 2025
SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLIDER/MT”
O EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. LUCIANO APARECIDO MILANI, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
R E S O L V E:
ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados para exercer a função de fiscais do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços nº 008/2025, no qual responderão pela gestão no acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto do contrato em epígrafe.
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FISCAL TITULAR: JOSÉ CARLOS DA SILVA |
Matrícula: 173 |
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FISCAL SUPLENTE: MARIA DE FATIMA SOUSA |
Matrícula: 190 |
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MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003.2025 |
UNIDADE GESTORA: CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER/MT |
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OBJETO: Contrato Administrativo de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria, consultoria, suporte técnico especializado, para atender as exigências dos órgãos de controle interno e externo ao ciclo do Portal Nacional de Transparência Publica - PNTP , de acordo com o seu cronograma anual, com revisão detalhada, implementação de ajustes técnicos para atualização tecnológica, integração com os sistemas da gestão pública, capacitação de equipe, monitoramento contínuo, auxilio nas inserções corretas dos conteúdos, emissão de relatórios gerais e link com integração HYBRIDA com o Portal da Transparência, visando atender as demandas da Câmara Municipal de Colíder/MT. |
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CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 008/2025 |
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DATA DE ASSINATURA: 01/12/2025 |
VIGÊNCIA: 01/12/2026 |
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CONTRATADA: MPX BRASIL SOLUÇÕES WEB LTDA. |
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VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). |
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ARTIGO 2º: A designação dos servidores para exercerem a função de fiscais do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços do objeto ora mencionado, os tornam representantes da Câmara Municipal de Colíder-MT perante a CONTRATADA, ao qual zelarão pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas nessa Portaria, devendo ainda:
a) ler atentamente o termo de contrato, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):
I - especificação do objeto;
II - prazo de execução dos serviços.
b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;
c) receber a fatura de cobrança, conferindo:
I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;
II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;
III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.
d) atestar o recebimento dos serviços, observando o que dispuser o contrato;
e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;
f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;
g) notificar o atraso na execução dos serviços, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;
h) manter contato com o preposto / representante da CONTRATADA com vistas a garantir o cumprimento integral do contrato.
i) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato Administrativo;
j) Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
k) Comunicar ao Gestor do Contrato Administrativo sobre o descumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;
l) Deverá ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
ARTIGO 3º: O SUPLENTE será responsável pela gestão do Contrato na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular.
Colíder/MT, 01 de dezembro de 2025.
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LUCIANO APARECIDO MILANI
Presidente da Câmara Municipal de Colíder/MT
JOSÉ CARLOS DA SILVA e MARIA DE FATIMA SOUSA , declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão dessa portaria.
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JOSÉ CARLOS DA SILVA MARIA DE FATIMA SOUSA
Fiscal Titular Fiscal Suplente